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Ofício Circular apresenta passo a passo do processo de adaptação à nova regra
Credenciamento de analista de valores mobiliários pessoa jurídica
Etapa |
Prazo previsto
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Responsável |
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Protocolo, na CVM, de pedido de alteração dos Códigos vigentes |
3/7/2018 | Entidades credenciadoras |
Análise inicial do pedido e eventual formulação de exigências |
3/8/2018 | CVM/SIN |
Atendimento de exigências |
17/8/2018 | Entidades credenciadoras |
Submissão do pleito ao Colegiado |
31/8/2018 | CVM/SIN |
Publicação da versão final dos Códigos alterados das entidades credenciadoras (incluindo determinações do Colegiado) |
28/9/2018 | Entidades credenciadoras |
Prazo para pedido de credenciamento por parte das pessoas jurídicas | 30/11/2018 |
Pessoas jurídicas que exerçam a atividade de análise |
“Os analistas de valores mobiliários pessoa jurídica precisam ficar atentos ao calendário, visto que só poderão se credenciar junto à entidade responsável a partir de 28/9, data prevista para a conclusão do processo de adaptação da própria entidade credenciadora ao novo regime”, informou o superintendente da SIN, Daniel Maeda.