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A partir de 17/3, atendimento presencial está suspenso. Regulados e público em geral devem utilizar canais eletrônicos
Coronavírus: informações e novas medidas adotadas pela CVM
Em complemento às informações divulgadas em 16/3, a respeito de procedimentos adotados pela CVM devido à pandemia do Coronavírus, a Autarquia publica hoje, 17/3, a Portaria CVM/PTE 31/20, que contém, entre outras medidas, as seguintes decisões:
(i) suspender, a partir de 17/3, o atendimento presencial na Sede e nas Regionais São Paulo e Brasília;
(ii) estender, a partir de 18/3, o regime de trabalho remoto para todos os servidores;
(iii) suspender, a partir de 18/3, o recebimento de documentos físicos endereçados à CVM, seja por meio dos Correios ou entrega no Protocolo da CVM, devendo os interessados utilizar o serviço de Protocolo Digital; e
(iv) suspender a realização presencial das sessões de julgamento e de reuniões internas ou externas, inclusive de Colegiado, que passarão a ser realizadas por meio eletrônico.
Atenção, regulado!
Para atendimento, os participantes do mercado registrados na CVM devem entrar em contato, exclusivamente, por e-mail, com componentes organizacionais responsáveis pelo assunto de sua respectiva área de atuação. Todos os contatos de e-mail estão disponíveis no site da CVM, por meio do link: http://conteudo.cvm.gov.br/menu/atendimento/regulados.html.
Envio e protocolo de documentos
O protocolo de documentos deve ser feito por meio do Protocolo Digital: http://conteudo.cvm.gov.br/menu/atendimento/protocolodigital.html. Documentos enviados pelos Correios serão analisados posteriormente.
Atendimento telefônico
O serviço gratuito 0800 025 9666, de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h, permanecerá ativo para realizar atendimento ao público.
Atendimento à imprensa
Jornalistas devem manter o procedimento habitual e encaminhar demandas para o e-mail imprensa@cvm.gov.br.
Mais informações
I. O término/suspensão das ações listadas e divulgadas até o momento será definido conforme a evolução da pandemia.
II. Reitera-se que, com exceção do atendimento presencial, que estará suspenso, as demais atividades realizadas pela CVM continuarão em pleno andamento, ocorrendo de forma remota (meios virtuais/eletrônicos).
III. O horário de expediente dos servidores em trabalho remoto será o mesmo adotado no regime presencial.
IV. Comunicações oficiais serão, sempre que necessárias, realizadas por meio do Portal CVM e das redes sociais da Autarquia.
Acesse a Portaria CVM/PTE 31/20.