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Ação busca dar mais uma rápida resposta a desafios impostos pela Covid-19 às companhias
Coronavírus: CVM lança audiência pública para regulamentar assembleias inteiramente digitais
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) coloca em audiência pública hoje, 6/4/2020, minuta alteradora da Instrução CVM 481. O objetivo é estabelecer condições para que as companhias realizem assembleias inteiramente digitais.
Os ajustes pontuais, propostos em caráter excepcional, buscam dar uma resposta rápida a alguns dos desafios impostos pela atual pandemia da Covid-19 (coronavírus) às companhias abertas.
“A CVM quer garantir que assembleias gerais realizadas unicamente por meio digitais observem integralmente a legislação societária e propiciem aos acionistas condições de participação análogas as que teriam caso participassem presencialmente. Ao mesmo tempo, nos preocupamos em propor uma regulamentação neutra sob o ponto de vista tecnológico. Assim, as mudanças propostas não especificam as condições de acesso e o modo de funcionamento das ferramentas que serão utilizadas pelas companhias abertas para realizar suas assembleias digitais; optamos, ao invés, por elencar os requisitos mínimos para o funcionamento dos sistemas eletrônicos.” – afirma Gustavo Gonzalez, diretor da CVM.
Principais propostas de aprimoramento
- A convocação deverá informar o local em que a assembleia será realizada, caso a assembleia não seja realizada no edifício onde a companhia tem sede. Se admitida a participação a distância, a convocação deve detalhar como os acionistas podem participar e votar, e se assembleia será realizada parcial ou exclusivamente de forma digital.
- O sistema eletrônico utilizado deve assegurar a possibilidade de manifestação e visualização dos documentos apresentados durante a assembleia, bem como a autenticidade e a segurança das comunicações.
“O propósito é refletir as alterações promovidas pela MP 931 em nossa regulação, para que tanto as companhias quanto seus acionistas tenham condições de atender, de forma ordenada, suas obrigações, e exercer seus direitos. De um lado, as companhias que entenderem pertinente realizarem as AGOs por meio digitais terão essa possibilidade, e, de outro, os acionistas poderão participar e se posicionar sobre as matérias a serem deliberadas, caso queiram, a distância. Independentemente da forma - presencial ou digital -, não poderá haver prejuízo ao acionista por conta da escolha feita pela companhia.” – afirma Marcelo Barbosa, Presidente da CVM.
Atenção
Considerando o curto espaço de tempo para implementar as alterações antes da realização das assembleias marcadas para o fim de abril, as manifestações devem ser encaminhadas apenas até 13/4/2020 para o e-mail audpublicaSDM0320@cvm.gov.br.
A estimativa é que a Instrução alteradora seja editada até o dia 20/4/2020.
Mais informações
A Agenda Regulatória da CVM de 2020 prevê, ainda, uma reforma mais abrangente da Instrução CVM 481.
Acesse o edital de Audiência Pública SDM 03/20.