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Deliberação entra em vigor hoje e será revista em 30 dias
Coronavírus: CVM altera prazos de interrupção de análise no âmbito de ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários
Em função da pandemia do COVID-19 (Coronavírus), a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) decidiu prorrogar os prazos máximos de interrupção que podem ser pleiteados no âmbito de análises de ofertas públicas. A Deliberação 846, aprovada nesta segunda-feira (16/3), altera:
- o prazo máximo de duração da interrupção do período de análise, pela Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE), dos pedidos de registro de ofertas públicas de distribuição para até 180 dias úteis, mantendo as demais disposições do art. 10 da Instrução CVM 400.
- o prazo máximo de duração da interrupção do período de análise, pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP), dos pedidos de registro de emissor que tenham sido apresentados com concomitante pedido de registro de oferta pública, para até 180 dias úteis, mantendo as demais disposições do art. 6º da Instrução CVM 480.
A deliberação entra em vigor hoje e será revista em 30 dias. As medidas são necessárias visto que o atual cenário econômico, impactado por conta da disseminação mundial do coronavírus, poderá ter consequências diretas nas ofertas públicas de valores mobiliários em andamento no Brasil.
Atualmente, estão em análise na SRE 55 pedidos de registro de oferta pública de distribuição de valores mobiliários, ressaltando, dentre estas, 28 ofertas de ações.
“Lembramos que a solicitação de interrupção da análise pode ser apresentada pelos ofertantes em qualquer momento durante a apreciação do pleito na CVM” — explica Luis Miguel Sono, Superintendente de Registro de Valores Mobiliários.
Outras mudanças no âmbito de ofertas
Na sexta-feira, 13/3, a SRE já havia informado que atenderá automaticamente solicitações de modificações de ofertas. Esse tratamento está fundamentado na interpretação do art. 25 da Instrução CVM 400, com condições explicitadas no Ofício Circular CVM/SRE 2/2020, divulgado em 13/3. Ainda, a SRE esclareceu que irá conceder, nesses casos, a prorrogação da distribuição por mais 90 dias.
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Acesse a Deliberação 846.