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Comissão de Valores Mobiliários
COREMEC aprova suitability
O Diário Oficial da União de hoje, 30/06/09, publica a Deliberação nº 7, aprovada pelo COREMEC, em reunião realizada no dia 19/06/2009, no Ministério da Previdência Social. A Deliberação nº 7 recomenda às entidades e ao órgão que o integram a adoção de normas que estabeleçam, para as instituições supervisionadas, o dever de verificar a adequação do produto ou serviço financeiro "às necessidades, interesses e objetivos dos clientes ou participantes dos planos de benefícios".
As regras que estabelecem esse tipo de obrigação, internacionalmente conhecidas como regras de suitability, cumprem uma importante função nos mercados contemporâneos, impedindo a oferta indiscriminada de produtos e serviços financeiros e determinando a criação de controles internos sobre o processo de venda nas instituições. Nesse sentido, tais regras funcionam em mais de uma dimensão: por um lado, permitem a proteção dos clientes contra a oferta de produtos e serviços que não correspondam ao seu perfil e às suas necessidades e, por outro, ajudam a proteger as próprias instituições, permitindo uma melhor administração dos riscos assumidos nessas operações.
A partir da edição da Deliberação nº 7, as entidades e o órgão que integram o COREMEC pautarão a implementação dessas medidas por critérios adequados às especificidades de cada segmento do mercado.
Com a aprovação dessa Deliberação, o COREMEC avança no enfrentamento de um dos problemas que impactam na proteção ao investidor e na estabilidade financeira, e que tem preocupado os reguladores em todo o mundo, contribuindo para que o ambiente regulatório do mercado brasileiro continue a ser um dos mais seguros do mundo.
O COREMEC é o Comitê de Regulação e Fiscalização dos Mercados Financeiro, de Capitais, de Seguros, de Previdência e Capitalização e é integrado por: Banco Central do Brasil, Comissão de Valores Mobiliários, Superintendência de Seguros Privados e pela Secretaria de Previdência Complementar do Ministério da Previdência Social, a quem cabe, atualmente o exercício da presidência do órgão.