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Área técnica da CVM poderá autorizar em casos para adaptações à Instrução CVM 571
Convocação de Assembleias Gerais de Cotistas em fundos imobiliários
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulga hoje, 28/6/2017, a Deliberação CVM 774.
No documento, o Colegiado da Autarquia delega competência à Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN) para autorizar excepcionalmente a convocação de nova Assembleia Geral de Cotistas, com quórum simples para aprovação, relacionada às adaptações dos seus regulamentos às disposições da Instrução CVM 571.
De acordo com o gerente de acompanhamento de fundos estruturados (GIE/SIN), Bruno Gomes, a mudança foi necessária devido às alterações ocorridas na Instrução CVM 472, além de outros pontos.
“A edição da ICVM 571, que alterou a ICVM 472, sobre o funcionamento dos fundos de investimento imobiliário, instituiu novas regras para cobrança de taxa de administração de determinados fundos, além de ter permitido a eleição e a fixação de mandato de representantes de cotistas, que podem ser remunerados pelos fundos. Essas modificações dependem de aprovação prévia em assembleia geral de cotistas. No entanto, a área técnica da CVM tem verificado que diversos administradores têm tentado submeter esses temas em assembleias sem que alcancem o quórum mínimo exigido pela nova norma.” – Bruno Gomes, gerente da GIE/SIN.
Atenção
A Deliberação estabelece que a autorização concedida à SIN seja apenas para casos de Assembleia Geral de Cotistas convocada com o propósito de adaptar os regulamentos dos fundos às exigências da ICVM 571.
“É importante também destacar que a determinação da Deliberação não se aplica em casos de alterações futuras voluntárias envolvendo taxa de administração ou representação de cotistas, ou mesmo outros temas que exijam quórum qualificado”, ressaltou Daniel Maeda, superintendente da SIN.
Mais informações
Acesse a Deliberação CVM 774.