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Comissão de Valores Mobiliários
Comunicado Ipiranga
A Comissão de Valores Mobiliários - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada nesta data, 04.10.2007, apreciou recurso apresentado por acionistas detentores de ações preferenciais da Refinaria de Petróleo Ipiranga S.A., Distribuidora de Produtos de Petróleo Ipiranga S.A. e Companhia Brasileira de Petróleo Ipiranga, contra o entendimento manifestado pela Superintendência de Registros - SRE no Memo SRE/GER-1/Nº 291/207.
O Colegiado, por unanimidade, acompanhou o voto apresentado pelo Diretor Marcos Barbosa Pinto que, após analisar as diferentes funções entre os laudos elaborados para fins de OPA e daqueles elaborados para fins de incorporação, a ilegitimidade dos Recorrentes em requerer alterações no laudo a ser utilizado na OPA e o nível de informações atingido para fins da OPA em análise, conclui pelo não provimento do recurso. O Diretor entendeu ainda que (i) devesse constar do edital da OPA a informação de que, para fins de registro da oferta, a análise da CVM não cobriu a avaliação de Ultrapar; (ii) o laudo de avaliação seja complementado pelos esclarecimentos prestados para justificar a avaliação em relação à rede AM/PM e CBPI Os demais membros do Colegiado acompanharam referido voto.
Acesse a Decisão do Colegiado, que contém, também, a manifestação da área técnica e o voto do Diretor Marcos Barbosa Pinto.