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Comissão de Valores Mobiliários
Comunicado CRA
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em reunião do Colegiado realizada em 18 de novembro de 2008, decidiu comunicar ao mercado que utilizará, para a análise de pedidos de registro de ofertas públicas de distribuição de Certificado de Recebíveis do Agronegócio – CRA e companhias securitizadoras emissoras de CRA, a regulamentação aplicável ao registro de ofertas e emissores de Certificados de Recebíveis Imobiliários - CRI.
O CRA, instituído pela Lei nº 11.076, de 30 de dezembro de 2004, é um título de crédito nominativo, de livre negociação, representativo de promessa de pagamento em dinheiro, emitido exclusivamente por companhias securitizadoras de direitos creditórios do agronegócio. O CRA é necessariamente vinculado a direitos creditórios originários de negócios realizados entre produtores rurais, ou suas cooperativas, e terceiros, inclusive financiamentos ou empréstimos, relacionados com a produção, comercialização, beneficiamento ou industrialização de produtos ou insumos agropecuários ou de máquinas e implementos utilizados na atividade agropecuária. O CRI, por sua vez, foi criado pela Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997, e possui natureza jurídica semelhante à do CRA, embora seja vinculado à atividade de financiamento imobiliário.
A Instrução CVM nº 414, de 30 de dezembro de 2004, principal norma desta Comissão relativa aos CRI e seus emissores, tem como objetivo assegurar a proteção dos investidores e do mercado em geral, por meio de regras sobre o tratamento dispensado aos investidores e de requisitos de adequada divulgação de informações sobre a oferta, os valores mobiliários ofertados, os emissores e demais pessoas envolvidas na operação de securitização.
A CVM entende que os comandos da Instrução CVM nº 414, de 2004, são adequados ao CRA e às companhias securitizadoras de direitos creditórios do agronegócio. Por isso, enquanto não tratar da matéria em norma específica, aplicará tais comandos, adaptando-os, no que couber, para acomodar as possíveis incompatibilidades entre a regulamentação de CRI e as características dos CRA e seus emissores.
O Colegiado analisará a necessidade e conveniência de editar regulamentação específica para CRA no futuro.