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Informações envolvendo apurações na JBS
Comunicado ao Mercado nº 09/2017
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) considera relevante atualizar o mercado e o público em geral sobre os procedimentos administrativos envolvendo a JBS abertos após as notícias, veiculadas em 17/5/2017, a respeito da delação de acionistas controladores da companhia.
Assim, em linha com os comunicados divulgados oportunamente, e nos termos do disposto no art. 9º, § 3º, da Lei 6.385/76, a Autarquia informa o status dos seguintes procedimentos (obs: estão sublinhados os novos procedimentos e/ou aqueles que tiveram alteração de status em comparação com o comunicado divulgado em 19/7/2017):
Processos Administrativos (procedimentos de análise):
(i) Processo Administrativo 19957.004600/2017-22: aberto em 19/5/2017 para analisar reclamação de investidor envolvendo eventuais compras de dólares pela JBS antes das notícias relacionadas com as delações dos acionistas controladores da companhia.
Status: após análises realizadas pela Gerência de Acompanhamento de Mercado 2 – GMA-2/SMI, o processo foi encaminhado, em 13/10/2017, à Superintendência de Proteção e Orientação aos Investidores – SOI para que seja efetuada comunicação com os reclamantes a respeito das providências adotadas pela CVM.
(ii) Processo Administrativo 19957.004543/2017-81: aberto em 19/5/2017 para tratar da comunicação de indícios de eventual prática do crime de insider trading ao Ministério Público Federal, detectados em operações realizadas no mercado de dólar futuro e em negócios com ações de emissão da JBS S.A. realizados no mercado à vista.
Status: comunicado indícios de crime de uso indevido de informação privilegiada ao Ministério Público Federal por meio do OFÍCIO Nº 73/2017/CVM/SGE, de 19 de maio de 2017.
(iii) Processo Administrativo 19957.004547/2017-60: aberto em 19/5/2017 para analisar a atuação do Banco Original S.A., controlada pela J&F Participações Ltda., no mercado de derivativos.
Status: após análises realizadas pela Gerência de Acompanhamento de Mercado 2 – GMA-2/SMI, bem como após ampla apuração dos fatos específicos, o que incluiu detida análise das operações e das posições detidas pelo Banco Original nos dias que antecederam a Divulgação do Acordo de Colaboração Premiada dos irmãos Joesley e Wesley Batista, não foram identificados indícios suficientes de que o Banco Original tenha operado com conhecimento prévio dos fatos, ou seja, que tenha tido acesso a informações privilegiadas e, a partir delas, auferido ganhos. Por este motivo, o processo administrativo em questão foi arquivado em 17/10/2017.
(iv) Processo Administrativo 19957.004690/2017-51: aberto em 22/5/2017 para analisar notícia sobre eventual influência no Conselho de Administração da BRF.
Status: em análise na Gerência de Acompanhamento de Empresas 2 – GEA-2/SEP.
(v) Processo Administrativo 19957.004735/2017-98: aberto em 23/5/2017 para analisar a veracidade da divulgação dos controladores diretos e indiretos, até os controladores que sejam pessoas naturais, da Blessed Holdings, sociedade estrangeira sediada em Delaware (EUA) que faz parte do grupo de controle da JBS S.A., a partir de notícias veiculadas na mídia.
Status: em análise na Gerência de Acompanhamento de Empresas 2 – GEA-2/SEP.
(vi) Processo Administrativo 19957.004773/2017-41: aberto em 23/5/2017 para analisar a conduta de administradores e acionistas controladores da JBS S.A. à luz dos deveres fiduciários previstos na Lei das S.A., em razão dos fatos que ensejaram a celebração de acordo de colaboração premiada entre executivos da Companhia e da sua controladora e o Ministério Público Federal.
Status: em análise na Gerência de Acompanhamento de Empresas 4 – GEA-4/SEP.
(vii) Processo Administrativo 19957.005112/2017-32: aberto em 26/5/2017 para apurar a veracidade de notícia divulgada a respeito do uso de aeronave da Companhia pelo Sr. Joesley Batista, administrador e acionista controlador da JBS S/A.
Status: em análise na Gerência de Acompanhamento de Empresas 2 – GEA-2/SEP.
Processo Administrativo Sancionador (acusação formulada):
(I) Processo Administrativo Sancionador 19957.007010/2017-51: aberto em 8/8/2017 para apurar eventual responsabilidade de Jeremiah Alphonsus O'Callaghan, na qualidade de Diretor de Relações com Investidores - DRI da JBS S.A. à época dos fatos, por infração ao disposto no art. 157, §4º da Lei nº 6.404/1976 c/c o art. 3º, caput, e art. 4º, parágrafo único, da Instrução CVM nº 358/2002, ao não inquirir os administradores e controladores da JBS S.A. a respeito das informações referentes à celebração dos acordos de colaboração premiada junto ao Ministério Público Federal, veiculadas na imprensa no dia 17/5/2017, e divulgar intempestivamente e de forma inapropriada comunicado a mercado com informações sobre Fato Relevante.
Status: na Coordenação de Controle de Processos Administrativos (CCP) aguardando a apresentação de defesa por parte do acusado. Informação adicional: este processo é oriundo do Processo Administrativo 19957.004476/2017-03, aberto em 18/5/2017 pela Gerência de Acompanhamento de Empresas 2 – GEA2/SEP, e que teve como objetivo buscar esclarecimentos adicionais relativos às notícias e especulações envolvendo delação de acionistas controladores da JBS S.A.
Inquéritos Administrativos:
(i) Inquérito Administrativo CVM nº 19957.005388/2017-11: instaurado em 30/5/2017, para o prosseguimento e aprofundamento das apurações iniciadas no âmbito do Processo Administrativo 19957.004545/2017-71, aberto em 19/5/2017, para analisar a atuação da JBS S.A. no mercado de dólar futuro.
Status: em instrução na Superintendência de Processos Sancionadores – SPS em conjunto com a Procuradoria Federal Especializada – PFE/CVM.
(ii) Inquérito Administrativo CVM nº 19957.005390/2017-90: instaurado em 30/5/2017, para o prosseguimento e aprofundamento das apurações iniciadas no âmbito dos Processos Administrativos:
(a) 19957.004548/2017-12, aberto em 19/5/2017, para analisar negociações do acionista controlador da JBS S.A. (a FB Participações S.A.) com ações de emissão da companhia; e
(b) 19957.005515/2017-81, aberto em 02/6/2017, para analisar negociações de ações da JBS S.A. no âmbito do programa de recompra aprovado em 08/2/2017. O referido processo foi encaminhado à SPS, em 12/7/2017, após a conclusão da análise da Gerência de Acompanhamento de Empresas 4 - GEA-4/SEP, e tendo em vista a correlação com os fatos que estão sendo apurados no âmbito do inquérito em questão.
Status: em instrução na Superintendência de Processos Sancionadores – SPS em conjunto com a Procuradoria Federal Especializada – PFE/CVM.
(iii) Inquérito Administrativo CVM nº 19957.006589/2017-35: instaurado em 18/7/2017, para o prosseguimento e aprofundamento das apurações iniciadas no âmbito do Processo Administrativo 19957.005745/2017-41, aberto em 13/6/2017, para analisar a atuação da Eldorado Brasil Celulose S.A. e da Seara Alimentos Ltda. em negociações com contratos de derivativos cambiais em mercados de bolsa e balcão organizado regulados pela CVM, em maio de 2017.
Status: em instrução na Superintendência de Processos Sancionadores – SPS em conjunto com a Procuradoria Federal Especializada – PFE/CVM.
Processos de Fiscalização Externa (Inspeções):
(i) Processo Administrativo 19957.004765/2017-02: aberto em 23/5/2017, por solicitação da Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria - SNC. Trata-se de inspeção por demanda no auditor independente BDO RCS Auditores Independentes, sobre determinados procedimentos de auditoria realizados nas demonstrações financeiras da JBS S.A. do período de 2013 a 2016.
Status: em andamento na Gerência de Fiscalização Externa 3 – GFE-3/SFI.
(ii) Processo Administrativo 19957.004770/2017-15: aberto em 23/5/2017, por solicitação da Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria - SNC. Trata-se de inspeção por demanda no auditor independente KPMG Auditores Independentes, sobre determinados procedimentos de auditoria realizados nas demonstrações financeiras da JBS S.A. do período de 2009 a 2012.
Status: em andamento na Gerência de Fiscalização Externa 4 – GFE-4/SFI.
Ressalta-se, ainda, conforme apontado pela Assessoria de Análise Econômica e Gestão de Riscos (ASA) da CVM no Boletim de Risco de Agosto/17, que os principais indicadores macroeconômicos e de mercado apresentaram reversão total em relação aos choques observados em maio/17, conforme monitoramento realizado no período.
Além disso, o andamento dos processos acima referidos, bem como outras ações que porventura sejam adotadas a respeito do assunto, estão sendo acompanhados internamente no âmbito do Comitê de Gestão de Riscos da CVM (CGR), nos termos da Deliberação CVM 757, que estabelece o sistema integrado de gestão de riscos da Autarquia.