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Informações relativas ao caso Eletrobras/União
Comunicado ao Mercado nº 07/2017
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) informa que o Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN), em sessão realizada hoje, 28/6, por maioria (4 votos a 4, prevalecendo o voto de qualidade da Presidente do órgão), decidiu absolver a União Federal, dando provimento ao recurso interposto no âmbito do Processo Administrativo Sancionador CVM nº RJ2013/6635.
Durante a sessão, com base no Regimento interno do CRSFN, esta Autarquia, representada pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP) e por sua Procuradoria Federal Especializada (PFE-CVM), teve a oportunidade de sustentar oralmente a decisão tomada em primeira instância e de contra-argumentar o recurso apresentado.
A acusada havia sido condenada pelo Colegiado da CVM por unanimidade, em sessão de julgamento de 26/5/2015, à pena pecuniária máxima no valor de R$500.000,00, por infração ao art. 115, §1º, da Lei nº 6.404, de 1976. O dispositivo veda a participação de acionistas em deliberações sobre temas que possam beneficiá-los de modo particular ou em que tenham interesse conflitante com o da companhia.
O Colegiado da CVM, com base nas provas apresentadas nos autos e na legislação aplicável, entendeu que a União Federal, acionista controladora da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (Eletrobras), teria votado em situação de conflito de interesses na assembleia geral extraordinária de 3/12/2012. Na AGE, a União foi favorável à renovação antecipada de contratos de concessão de geração e transmissão de energia elétrica celebrados entre a Eletrobras (enquanto concessionária) e a própria União (como poder concedente), no contexto da Medida Provisória nº 579, de 2012, o que implicou a renúncia da companhia ao direito de pleitear uma indenização pelos ativos não amortizados objeto da concessão.
Em sua decisão, o CRSFN entendeu que a União Federal, com base no art. 238 da Lei nº 6.404, de 1976, não estaria impedida de votar na AGE que deliberou sobre a renovação dos contratos.
A CVM respeita a instância decisória do CRSFN e o resultado final do julgamento, que seguiu o devido processo legal, no entanto reafirma o posicionamento de seu Colegiado à época do julgamento em primeira instância.