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Área técnica da CVM verificou descumprimento de obrigações periódicas
Companhias têm registro suspenso
A Superintendência de Relações com Empresas (SEP) da CVM informa que foi suspenso o registro, de que trata o art. 21 da Lei 6.385/76, das quatro companhias abertas listadas abaixo, devido ao descumprimento, por período superior a 12 meses, das obrigações periódicas previstas na Instrução CVM 480:
• DHB Ind. e Comércio S.A.
• Duxxi Imobiliária S.A.
• RJ Capital Partners S.A.
• SDV ADM – De Shopping Centers S.A.
A SEP ressalta que, enquanto o registro estiver suspenso, a companhia não pode ter os valores mobiliários por elas emitidos admitidos à negociação em mercados regulamentados, quais sejam: balcão organizado, bolsa ou balcão não organizado.
A área também destaca que a suspensão não exime a companhia, seus controladores e administradores da responsabilidade decorrente das eventuais infrações cometidas até o cancelamento do registro.
Consulte o comunicado realizado pela área técnica da CVM.