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Comissão de Valores Mobiliários
Como emissores devem apresentar Formulário de Referência e atualizações previstas no art. 24 da Instrução CVM 480
Superintendência de Relações com Empresas da CVM (SEP) informa como os emissores devem apresentar o Formulário de Referência e as atualizações previstas no artigo 24 da Instrução CVM nº480/09
A Superintendência de Relações com Empresas – SEP informa a seguir como deve ser encaminhado o Formulário de Referência previsto no inciso I do artigo 21 da Instrução CVM nº480/09, e como devem ser atualizadas as informações exigidas nos §§3º e 4º do art. 24 da mesma Instrução.
O programa para o preenchimento e envio do Formulário de Referência encontrase em fase de desenvolvimento e, tão logo esteja disponível, os emissores serão comunicados pela SEP sobre os procedimentos que deverão ser adotados.
Até que o programa esteja disponível, caso haja necessidade da entrega do Formulário de Referência em função de pedido de registro inicial de emissor ou de pedido de registro de distribuição pública de valores mobiliários, os emissores deverão elaborá-lo em arquivo texto com os dados especificados no Anexo 24 da Instrução CVM nº 480/09, e enviá-lo por meio do Sistema IPE, através da categoria “Formulário de Referência - Em arquivo”, tipo “Formulário Completo”.
Para a atualização prevista nos §§3º e 4º do art. 24 da Instrução CVM nº480/09, os emissores deverão elaborar documento em arquivo texto, com o conteúdo atualizado dos campos do Formulário de Referência relacionados com os fatos lá previstos, e enviá-lo por meio do Sistema IPE, através da categoria “Formulário de Referência - Em arquivo”, tipo “Atualizações previstas no art.24 IN480/09”, selecionando um ou mais assuntos padronizados relacionados com aqueles fatos.
A categoria, os tipos e os assuntos mencionados, embora ainda não façam parte do Manual do IPE disponível no site da CVM, já foram criados e ativados no Sistema IPE para o envio dos referidos documentos.
Por fim, a SEP informa que, dentro dos próximos dias, será atualizado o referido Manual do IPE, bem como divulgado o Ofício-Circular anual da Superintendência com orientações gerais sobre procedimentos a serem observados pelas companhias abertas, consolidando os Ofícios-Circulares anteriormente emitidos, e considerando, inclusive, as novas disposições das Instruções CVM nº480/09 e nº481/09.