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Comissão de Valores Mobiliários
Comissão de Valores Mobiliários cria Comitê de Identificação de Riscos
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) instituiu o Comitê de Identificação de Riscos (CIR), composto pelos membros do Colegiado, pelos titulares das Superintendências e pelos titulares da Procuradoria Federal Especializada – PFE e da recém-criada Assessoria de Análise e Pesquisa - ASA. A CVM poderá, quando entender que é relevante, convidar participantes do mercado para reuniões do CIR.
O CIR tem por objetivo o exame regular das atividades do mercado e de seus participantes, em particular os impactos de novos produtos, atividades e serviços. Adicionalmente, esse fórum de discussão tem por tarefa analisar se os poderes conferidos ao regulador, sua estrutura operacional e seus regulamentos são suficientes para mitigar os potenciais riscos emergentes identificados.
Dessa forma, o Comitê de Identificação de Riscos complementa os diversos mecanismos de identificação e monitoramento de riscos já existentes na CVM, como é o caso, por exemplo, da supervisão preventiva orientada pelo modelo de supervisão baseada em risco, além de formalizar e conferir um caráter mais sistemático à atividade de avaliação dos seus mercados já realizada pelas áreas da CVM.
A constituição do CIR reflete a conclusão a que chegaram reguladores do mundo todo quanto a formas de prevenção de novas crises como a crise financeira internacional que eclodiu em 2008. O consenso internacional aponta para a necessidade de uma atuação permanente dos supervisores e reguladores dos mercados na identificação de inovações e mudanças significativas, e dos mecanismos de mitigação de riscos que devem ser implementados para lidar com novas realidades.
O CIR permitirá à CVM atender aos Princípios 6 e 7 da International Organization of Securities Commissions – IOSCO, aprovados em 2010 e que estabelecem (i) a necessidade de o regulador adotar um processo, apropriado ao seu mandato, de monitoramento/gerenciamento/mitigação do risco sistêmico ou contribuir com esse processo e (ii) a necessidade de o regulador implantar um processo regular de revisão do perímetro regulatório ou contribuir para essa ação.
Acesse o documento Objectives and Principles of Securities Regulation através do link: http://www.iosco.org/library/pubdocs/pdf/IOSCOPD329.pdf
Acesse o documento de divulgação sobre a 35ª Conferência Anual, na qual os novos princípios foram aprovados, através do link: http://www.iosco.org/library/briefing_notes/pdf/IOSCOMS03-10.pdf
Acesse a Portaria que criou o Comitê de Identificação de Risco.
Sobre a Assessoria de Análise e Pesquisa
A Assessoria de Análise e Pesquisa (ASA) foi criada com foco no provimento de informações, pesquisas e análises econômicas associadas às atividades regulatórias e de supervisão da CVM. A assessoria contribuirá com a melhoria da capacidade da autarquia em identificar, mensurar e monitorar as tendências e os riscos relacionados ao mercado. Entre as atividades da nova área, estão a modelagem e o desenvolvimento de uma base de dados; o acompanhamento das tendências e dos riscos relacionados ao mercado nacional e internacional; a análise, em conjunto com as áreas afetadas, dos seus prováveis efeitos nos diversos participantes do mercado; e a análise dos custos e benefícios das ações regulatórias da CVM.
A ASA foi instituída pelo Decreto nº 7406, de 27 de dezembro de 2010.