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Empresa e sócio não possuem habilitação da CVM para ofertar CICs para aquisição do ativo digital LexToken
Colocação irregular de contratos de investimento coletivo no mercado
A Comissão de Valores de Valores Mobiliários (CVM) alerta o mercado de valores mobiliários e o público em geral que Alexandria Holding EIRELI e Alexandre Torres Brandão não estão habilitados a ofertar publicamente títulos ou contratos de investimento coletivo (CICs) relacionados à aquisição do ativo digital LexToken.
A Autarquia verificou que Alexandria Holding EIRELI e Alexandre Torres Brandão vêm oferecendo, na página https://lextokens.com/ (link externo), oportunidade de investimento relacionada à aquisição do ativo digital LekToken, cuja valorização está diretamente ligada às etapas do Plano de Expansão de Usinas de Energia Renovável. A empresa e o sócio têm utilizado apelo ao público para celebração de contratos que, da forma como vêm sendo ofertados, enquadram-se no conceito legal de valor mobiliário.
Determinações da CVM e sanções em caso de descumprimento
Por meio da Deliberação CVM 821, a Autarquia determina a todos os sócios, responsáveis, administradores e representantes da Alexandria Holding EIRELI que deixem imediatamente de ofertar ao público títulos CICs sem os devidos registros (ou dispensas deste) perante a CVM.
Caso não seja cumprida essa determinação, todos estarão sujeitos à aplicação de multa cominatória diária no valor de R$ 5.000,00.
Além disso, sem prejuízo da responsabilidade pelas infrações já cometidas antes da publicação desta Deliberação, poderá haver imposição da penalidade cabível, nos termos do art. 11 da Lei 6.385/76, após o regular processo administrativo sancionador.
Sobre CICs
Títulos ou contratos de investimento coletivo que gerem direito de participação, de parceria ou de remuneração, inclusive resultante de prestação de serviços, cujos rendimentos são obtidos pelo esforço do empreendedor ou de terceiros, somente podem ser ofertados publicamente mediante registro da oferta ou de sua dispensa na CVM.
Atenção, investidor!
Caso receba proposta de oferta pública de valor mobiliário por parte dos envolvidos, entre em contato com a CVM pelo Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC), preferencialmente fornecendo detalhes da oferta e a identificação das pessoas envolvidas, a fim de que seja possível a pronta atuação da Autarquia no caso.
Mais informações
Acesse a Deliberação CVM 821.