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Comissão de Valores Mobiliários
COLEGIADO DA CVM REDUZ PRAZO DE SUSPENSÃO DE OFERTA DE AÇÕES DA COSAN S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO
Colegiado da CVM reduz prazo de suspensão de oferta de ações da Cosan S.A. Indústria e Comércio
A Comissão de Valores Mobiliários – CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada nesta data, acolheu parcialmente recurso apresentado pela Cosan S.A. Indústria e Comércio (“Cosan”) e pelos Coordenadores da Oferta Pública de Distribuição primária de ações ordinárias de emissão da Cosan, da decisão da Superintendência de Registro de Valores Mobiliários – SRE que determinou, em 07 de novembro de 2005, a suspensão daquela oferta pelo prazo de 15 (quinze) dias.
O recurso foi acompanhado de declaração escrita do jornalista responsável pela matéria publicada na Revista Dinheiro Rural, edição de 13/11/2005, que motivara a suspensão da oferta, na qual é desmentida a atribuição a representante da Instituição Líder de declaração otimista sobre a oferta.
O Colegiado decidiu reduzir o prazo de suspensão da oferta, permitindo que seja retomada a partir de 16 de novembro de 2005, desde que fosse providenciada a ampla divulgação de anúncio esclarecendo o conteúdo das informações divulgadas na matéria jornalística, de maneira a permitir que a decisão de investimento dos potenciais investidores não seja indevidamente influenciada por tais informações.
A CVM continuará aplicando com o devido rigor e ponderação as regras da Instrução CVM 400/03, visando à tomada de decisões de investimento devidamente informadas, e à proteção do público investidor brasileiro.
Assunto Relacionado em comunicado anterior:
CVM DETERMINA SUSPENSÃO DE OFERTA DE AÇÕES DA COSAN S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO (07/11/2005).