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Decisão ocorreu em reunião de 7/4/2015
Colegiado aprova termo de compromisso
O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em reunião realizada em 7/4/2015, aprovou a proposta de celebração de Termo de Compromisso apresentada pelos acusados no Processo Administrativo Sancionador CVM nº RJ2014/591.
Para extinguir o referido processo, Sky Investments Ltda. e E.M. Equities Participações Ltda. apresentaram proposta de pagamento à CVM no valor individual de R$ 50.000,00, totalizando o montante de R$ 100.000,00.
A Sky Investments Ltda. foi acusada, na qualidade de acionista da GPC Participações S.A., de:
- reportar de modo intempestivo e incompleto as aquisições de ações de emissão da GPC realizadas até 8/8/2013 (infração ao disposto no art. 12, inciso II e §3º, da Instrução CVM 358); e
- reportar de modo intempestivo as aquisições de ações de emissão da GPC realizadas até 14/8/2013, bem como as realizadas até 4/9/2013 (infração ao disposto no art. 12, §3º, da Instrução CVM 358).
A E.M. Equities Participações Ltda. foi acusada, também na qualidade de acionista da GPC Participações S.A., de reportar de modo intempestivo as aquisições de ações de emissão da GPC realizadas até 4/9/2013 (infração ao disposto no art. 12, §3º, da Instrução CVM 358).
Com a aceitação da proposta pelo Colegiado, o processo ficará suspenso em relação aos compromitentes e, após comprovação do cumprimento das obrigações assumidas, será extinto.
Acesse a Decisão do Colegiado que aprovou a celebração do Termo de Compromisso acima referido.