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Caso apura a negociação por companhia com ações de sua emissão em período vedado
Colegiado aprova proposta de Termo de Compromisso
O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) analisou, em reunião do dia 27/3/2018, a proposta conjunta de celebração de Termo de Compromisso apresentada por BrasilAgro - Companhia Brasileira de Propriedades Agrícolas e seus diretores, André Guillaumon e Gustavo Javier Lopez, no âmbito do Processo Administrativo CVM nº SEI 19957.002950/2017-54.
O processo teve origem na solicitação de manifestação enviada à BrasilAgro, em 2/2/2017, pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP), tendo em vista a identificação da negociação pela Companhia com ações de sua própria emissão, no pregão de 3/11/2016, antes da divulgação do formulário de informações trimestrais (ITR) relativo ao 3º trimestre de 2016 (Formulário 3º ITR/2016), ocorrida no mesmo dia, às 22h26.
A SEP concluiu pela responsabilização dos proponentes:
- BrasilAgro, em razão da aquisição, no pregão de 3/11/2016, de 20.000 ações ordinárias de sua própria emissão, dentro do período de vedação de 15 dias que antecede a divulgação do Formulário 3º ITR/2016 (infração ao art. 13, §4º da Instrução CVM 358);
- André Guillaumon, na qualidade de diretor presidente e diretor de operações e Gustavo Lopez, na qualidade de diretor de relação com investidores e diretor administrativo, em razão da aquisição, em nome da Companhia, de 20.000 ações ordinárias de sua emissão, em 3/11/2016, dentro do período de vedação de 15 dias que antecede a divulgação do Formulário 3º ITR/2016 (infração ao art. 155, §1º, da Lei 6.404/76 combinado com o art. 13, §4º da Instrução CVM 358).
BrasilAgro, André Guillaumon e Gustavo Lopez apresentaram proposta conjunta de Termo de Compromisso, na qual propuseram pagar à CVM, respectivamente, R$ 21.000,00, R$ 64.500,00 e R$ 64.500,00, totalizando R$ 150.000,00.
Ao apreciar os aspectos legais da proposta, a Procuradoria Federal Especializada junto à Autarquia (PFE/CVM) não identificou impedimento jurídico à celebração de acordo.
O Comitê de Termo de Compromisso (CTC) decidiu negociar os termos da proposta apresentada sugerindo, diante das características do caso concreto, o seu aprimoramento para contemplar o pagamento individual de R$ 40.000,00 para BrasilAgro, R$ 75.000,00 para André Guillaumon e R$ 75.000,00 para Gustavo Lopez, em benefício do mercado de valores mobiliários, por intermédio de seu órgão regulador.
Os proponentes aceitaram a contraproposta do Comitê, o qual, considerando que os novos valores propostos eram suficientes para desestimular a prática de condutas assemelhadas, opinou pela aceitação da celebração do Termo de Compromisso.