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Processo apurou divulgação de fato relevante incompleto
Colegiado analisa proposta de Termo de Compromisso
O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) analisou, em reunião no dia 10/10/2017, proposta de celebração de Termo de Compromisso no âmbito do Processo Administrativo Sancionador CVM n.º SEI 19957.001328/2017-29.
A Superintendência de Relações de Empresas (SEP) concluiu pela responsabilização de Ivan de Souza Monteiro, na qualidade de diretor de relações com investidores (DRI) da Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras, por não divulgar, no fato relevante de 12/5/16, após vazamento na imprensa, os valores em negociação no contexto da alienação de participação da Nova Transportadora do Sudeste (descumprimento ao art. 157, §4º, da Lei 6.404/76 c/c os art. 3º, caput, e art. 6º, parágrafo único, da Instrução CVM 358).”
Ao apreciar os aspectos legais da proposta de Termo de Compromisso apresentada por Ivan de Souza Monteiro, de pagamento à CVM de R$ 200.000,00, a PFE/CVM não identificou impedimento jurídico à celebração do acordo.
Em reunião realizada em 25/7/2017, o Comitê de Termo de Compromisso, diante das características do caso concreto e de precedentes com comparáveis características essenciais, entendeu ser a aceitação da proposta conveniente e oportuna.