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Comissão de Valores Mobiliários
CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COMPROMISSO COM O BANCO SAFRA
A Comissão de Valores Mobiliários – CVM torna público que, nesta data, o Colegiado aprovou a celebração de um Termo de Compromisso com o Banco Safra de Investimentos S.A., Banco Safra S.A. e seus Diretores Ezra Safra e Luciane Ribeiro, para suspensão, e posterior extinção do Processo Administrativo Sancionador RJ2006/6235, de que é Relator o Diretor Pedro Marcilio de Sousa, e cujo julgamento estava marcado para o próximo dia 10/07/2007.
O referido processo sancionador tinha por objeto a acusação de aplicação automática de saldos de contas correntes de clientes do Banco Safra S.A. em fundo de investimento administrado pelo Banco Safra de Investimentos S.A., com remuneração reduzida por cobrança de taxa de administração variável.
Através do Termo de Compromisso o Banco Safra de Investimentos S.A. se obrigou a pagar aos clientes cujos recursos foram aplicados em tal fundo a remuneração média ponderada paga por outros fundos de aplicação automática com características semelhantes que estavam disponíveis no mercado no mesmo período, o que equivalerá a um pagamento de cerca de R$ 28 milhões.
Além desse pagamento aos cotistas, o Banco Safra de Investimentos S.A. pagará à CVM a quantia de R$ 1,5 milhão, e se obrigou a não mais constituir fundos de investimento similares no futuro.
Na reunião do Colegiado que deliberou pela aceitação da proposta o Diretor Pedro Marcilio de Sousa, Relator do Processo, afirmou: "Considero que a proposta atende plenamente ao interesse público e é uma resposta adequada, por parte dos acusados, à atuação repressora da CVM. Os cotistas receberão a remuneração que teriam em fundos similares ofertados no mercado, e o pagamento à CVM será feito em um montante adequado para desestimular condutas futuras da mesma natureza, seja dos próprios acusados, seja de terceiros."
O Presidente da CVM, Marcelo Trindade, destacou o trabalho do Diretor Pedro Marcilio na negociação do Termo de Compromisso, e afirmou: "A proposta que o Relator nos encaminha com sua manifestação favorável consistirá, se for aceita, no termo de compromisso de maior valor já celebrado pela CVM desde a criação do mecanismo, em 1997. Isto por certo contribuirá para reforçar a percepção, pelos agentes de mercado, do rigor da atuação da CVM, especialmente na supervisão dos fundos de investimento."
Acesse a íntegra da proposta de Termo de Compromisso aceita pela CVM.