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STF rejeita agravo regimental e nega seguimento a recursos extraordinários
Caso de Insider - Sadia/Perdigão
Foi concluído em 4/5/2017, na 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), o julgamento do agravo regimental da ação penal do caso Sadia/Perdigão – primeira sentença penal condenatória por insider trading no Brasil, no âmbito do trabalho conjunto desenvolvido à luz do Termo de Cooperação entre a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o Ministério Público Federal (MPF).
A CVM funciona, desde o início do processo, como assistente de acusação. O julgamento do Agravo Regimental ocorreu na sessão virtual de 28/4 a 4/5. O ministro relator Dias Toffoli votou pelo desprovimento do agravo, tendo sido acompanhado pelos demais ministros.
Em decisão monocrática proferida em 16/6/2016, o ministro Dias Toffoli já havia negado seguimento aos recursos extraordinários interpostos por Luiz Gonzaga Murat Junior e Romano Ancelmo Fontana Filho contra acórdão proferido pelo TRF da 3ª Região em relação ao caso.
Anteriormente, em 16/2/16, os ministros da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando o voto do relator, Ministro Gurgel de Faria, confirmaram penas de prisão e de multa no valor de aproximadamente R$ 350 mil, aplicadas a Luiz Gonzaga Murat Jr., então Diretor de Relações com Investidores (DRI) da Sadia, conforme divulgado à época pela CVM. Além disso, foram acolhidos todos os argumentos da Autarquia, entre os quais:
(i) o crime de insider é de natureza formal e de perigo abstrato e, portanto, independe de resultado.
(ii) ainda que se trate de operação societária não concluída, a informação pode ser considerada relevante, mesmo na fase inicial de tratativas, e desde que ela seja capaz de influir na decisão de investimento.
(iii) a conduta do DRI, que se utilizou de informação relevante privilegiada, apresenta alto grau de reprovabilidade.