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STJ acolhe argumentos da CVM e do MPF e mantém condenação de executivo
Caso de Insider - Sadia/Perdigão
Foi concluído na terça-feira, 16/02/16, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), o julgamento do Recurso Especial (RESP) da ação penal do caso Sadia/Perdigão - primeiro caso de insider trading na esfera criminal julgado no Brasil, no âmbito da parceria da CVM com o Ministério Público Federal.
A CVM funciona, desde o início do processo, como assistente de acusação. Atuou, inclusive, na obtenção do acórdão proferido pelo TRF da 3ª Região em relação ao caso. O julgamento do RESP teve início na sessão de 02/02/2016. Na ocasião, a Procuradora-Chefe da Procuradoria Federal Especializada junto à CVM (PFE/CVM), Julya Sotto Mayor Wellisch, proferiu sustentação oral.
Em relação ao crime atribuído a Luiz Gonzaga Murat Jr., então Diretor de Relações com Investidores (DRI) da Sadia, foram confirmadas as penas de prisão e de multa no valor de aproximadamente R$ 350 mil, aplicadas pelo Tribunal Federal da 3ª Região, conforme divulgado à época pela CVM. Além disso, foram acolhidos todos os argumentos da Autarquia, entre os quais:
(i) o crime de insider é de natureza formal e de perigo abstrato e, portanto, independe de resultado;
(ii) ainda que se trate de operação societária não concluída, a informação pode ser considerada relevante, mesmo na fase inicial de tratativas, e desde que ela seja capaz de influir na decisão de investimento; e
(iii) a conduta do DRI, que se utilizou de informação relevante privilegiada, apresenta alto grau de reprovabilidade.
Na sessão do dia 02/02/16, o Ministro Félix Fischer pediu vista e, ontem, por unanimidade, os Ministros da 5ª Turma do STJ acompanharam o voto do Relator, Ministro Gurgel de Faria.