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Registros estavam suspensos há mais de 12 meses
Cancelados de ofício registros de 20 companhias incentivadas
A Superintendência de Relações com Empresas (SEP) da CVM divulga os cancelamentos de ofício dos registros das companhias incentivadas listadas abaixo:
- Agropecuária Rio Uruará S.A.
- Aroso Hotéis e Lazer S.A.
- Borborema Empreendimentos Agrícolas S.A.
- Caume Agropastoril S.A.
- Cia. Agropec do Jahu
- Companhia Alvorada Empreendimentos Agrícolas
- Evadim Indústrias Amazônia S.A.
- Finorte S.A.
- Firmeza Agroindustrial S.A.
- Hotéis Rio Alegre S.A.
- J.C. Barretto Fertilizantes S.A.
- Marlloy AS IND e COM
- Norte Hotelaria S.A.
- Nutrigas S.A.
- Pacatuba Hortigranjeira S.A.
- Rodana Relógios S.A.
- Rosh Industrial S.A.
- S.A. Constâncio Vieira
- Tannery do Brasil S.A.
- TE-CHAGA-U Agropecuária S.A.
Ressalta-se que as companhias acima mencionadas não poderão ter os valores mobiliários por ela emitidos admitidos à negociação em mercados regulamentados: balcão organizado, bolsa ou balcão não organizado.
Além disso, os referidos cancelamentos não eximem as companhias, seus controladores e administradores da responsabilidade decorrente das eventuais infrações cometidas anteriormente, inclusive em razão dos incentivos fiscais auferidos pelas companhias, entre outros, o pagamento da taxa de fiscalização prevista na Lei 7.940.
A SEP lembra que caberá recurso ao Colegiado da CVM das decisões dos cancelamentos de ofício dos registros das companhias incentivadas, nos termos da regulamentação vigente.