Notícias
Ofício torna pública Decisão sobre distribuição de resultados
Cálculo de rendimentos de FIIs
As Superintendências de Relações com Investidores Institucionais (SIN) e de Normas Contábeis e de Auditoria (SNC) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgam hoje, 18/3/2015, o Ofício-Circular/CVM/SIN/SNC/N° 01/15, destinado às instituições administradoras de fundos de investimento imobiliários.
O objetivo do documento é tornar pública a Decisão do Colegiado de 17/3/2015 a respeito de questionamento da Associação Brasileira de Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) em relação à forma de cálculo dos “lucros auferidos, apurados segundo o regime de caixa” para efeito de distribuição de rendimentos dos Fundos de Investimento Imobiliários (FIIs), conforme orientações contidas no Ofício-Circular/CVM/SIN/SNC/Nº1/2014 e nos termos do disposto no art. 10, parágrafo único, da Lei 8.668/93.
As superintendências informam que o Colegiado deliberou, por unanimidade, ratificar entendimentos da SIN, da SNC, e da Procuradoria Federal Especializada (PFE), nos termos do presente Ofício Circular e seus anexos, a respeito do tema.
Para verificar em detalhe as conclusões apresentadas e a íntegra do documento, acesse o Ofício-Circular/CVM/SIN/SNC/N° 01/15.