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Colegiado também julgou caso envolvendo descumprimento de obrigações periódicas
Auditores independentes e seus sócios e responsáveis técnicos são punidos
O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 3/4/2018, os seguintes processos:
1. Processo Administrativo Sancionador CVM nº RJ2014/7704: Exacto Auditoria – Sociedade Simples
2. Processo Administrativo Sancionador CVM nº RJ2014/14763: Loudon Blomquist Auditores Independentes
3. Processo Administrativo Sancionador CVM nº RJ2014/13581: JPPS Auditores Independentes
4. Processo CVM SEI nº 19957.002817/2016-17: Taípe Trancoso Empreendimentos S.A.
Conheça os casos e resultados
1. O Processo Administrativo Sancionador CVM Nº RJ2014/7704, instaurado pela Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria (SNC), buscou apurar eventual responsabilidade de Exacto Auditoria – Sociedade Simples e do ex-sócio e ex-responsável técnico, Carlos Osvaldo Pereira Hoff, por suposta inobservância das seguintes normas emanadas pelo Conselho Federal de Contabilidade: (i) itens 5 e 39 da NBC T 11 – IT 7 , aprovada pela Resolução CFC nº 936/02; (ii) itens 2 e 3 da NBC T 11 – IT 2, aprovada pela Resolução CFC nº 828/98 e (iii) itens 19, 36 e 39 da NBC PA 03, aprovada pela Resolução CFC nº 1.158/09, vigentes à época dos fatos, quando do desenvolvimento dos trabalhos de Revisão Externa de Qualidade referente ao programa de 2009 na HLB Audilink Cia Auditores (infração ao art.20 da Instrução CVM 308).
O Colegiado decidiu, por unanimidade, acompanhando o voto do Diretor Relator Henrique Machado, pela:
- condenação de Exacto Auditoria – Sociedade Simples à multa no valor de R$ 100.000,00, e
- condenação de Carlos Osvaldo Pereira Hoff à suspensão do registro para o exercício da atividade de auditoria independente pelo prazo de dois anos, por infração ao disposto no art. 20 da ICVM 308.
Os acusados poderão apresentar recurso com efeito suspensivo ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.
Mais informações
Acesse o relatório do julgamento e voto do Diretor Relator Henrique Machado.
2. O Processo Administrativo Sancionador CVM Nº RJ2014/14763, instaurado pela Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria (SNC), buscou apurar eventual responsabilidades de Loudon Blomquist Auditores Independentes e Edio Paulo Brevilieri, na qualidade de sócio e responsável técnico da Loudon à época dos fatos, por suposta inobservância de normas emanadas pelo Conselho Federal de Contabilidade (descumprimento ao art. 20 da Instrução CVM 308, considerada infração de natureza grave pelo art. 37 da mesma Instrução).
O Colegiado decidiu, por unanimidade, acompanhando o voto do Diretor Relator Henrique Machado, pela:
- condenação de Loudon Blomquist Auditores Independentes à multa no valor de R$ 80.000,00;
- condenação de Edio Paulo Brevilieri à suspensão do registro para o exercício da atividade de auditoria independente pelo prazo de dois anos, por infração ao disposto no art. 20 da ICVM 308.
O Diretor Pablo Renteria apresentou uma declaração de voto acompanhando o voto do Diretor Relator e expondo as razões pelas quais entende acertada, no caso, a suspensão do registro do responsável técnico.
Os acusados poderão apresentar recurso com efeito suspensivo ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.
Mais informações
Acesse o relatório do julgamento e voto do Diretor Relator Henrique Machado. Confira também a manifestação do voto do diretor Pablo Renteria.
3. O Processo Administrativo Sancionador CVM Nº RJ2014/13581, instaurando pela Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria (SNC), buscou apurar eventuais responsabilidade de JPPS Auditores Independentes e José Paulo Siqueira Ferreira, na qualidade de sócio e responsável técnico da JPPS à época dos fatos, por suposta infração aos arts. 20 e 25, II, da Instrução CVM 308, considerada infração de natureza grave pelo art. 37 da mesma Instrução. As razões da acusação e da defesa foram expostas nos termos do relatório anexo a este voto.
O Colegiado decidiu, por unanimidade, acompanhando o voto do Diretor Relator Henrique Machado, pela:
- condenação de JPPS Auditores Independentes à multa no valor de R$ 70.000,00; e
- condenação de José Paulo Siqueira Ferreira à multa no valor de R$ 35.000,00, por infração ao disposto nos arts. 20 e 25, II, da ICVM 308.
Os acusados poderão apresentar recurso com efeito suspensivo ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.
Mais informações
Acesse o relatório do julgamento e voto do Diretor Relator Henrique Machado.
4. O Processo CVM SEI nº 19957.002817/2016-17, instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas, buscou apurar eventuais responsabilidades de Fabio Mazzeo, na qualidade de membro do Conselho de Administração, e Newton Fernandes de Assumpção, na qualidade de diretor de relações com investidores, da Taípe Trancoso Empreendimentos S.A., em razão do descumprimento de obrigações periódicas.
O Colegiado decidiu, por unanimidade, acompanhando o voto do Diretor Relator Henrique Machado, pela:
- condenação de Newton Fernandes de Assumpção, na qualidade de diretor de relações com investidores, à advertência por não ter elaborado e apresentado as demonstrações financeiras anuais relativas ao exercício social encerrado em 31/12/2013, tendo concorrido para o não envio de outras informações periódicas como o formulário de referência de 2014 (infração ao art. 176, caput, da Lei 6.404/76 combinado com os arts. 13, 45 e 21, II e III, da ICVM 480, com base no art. 11, I, da Lei 6.385/76); e
- pela absolvição de Fabio Mazzeo, na qualidade de membro do Conselho de Administração, da infração que lhe foi imputada.
Os acusados poderão apresentar recurso com efeito suspensivo ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.
Mais informações
Acesse o relatório do julgamento e voto do Diretor Relator Henrique Machado.