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Propostas alteram Instruções CVM 472, 505, 543 e 555
Audiências públicas sugerem mudanças pontuais em normas
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) realiza entre hoje, 3/2, e 4/3, as seguintes audiências públicas:
• SDM nº 01/16 (Alteração da Instrução CVM nº 472)
A proposta inclui consultores especializados no rol de participantes com possibilidade de praticar atos em conflito com Fundos de Investimento Imobiliários (FIIs), complementando mudanças promovidas pela Instrução CVM 571.
Por isso, será discutida minuta de norma para alteração no art. 34 da Instrução CVM 472, a fim de prever que tais atos dependam da aprovação de cotistas dos fundos em assembleia geral, conforme já ocorrido para atos praticados entre fundos e seus administradores e gestores.
”A Autarquia entende que o consultor especializado também pode se colocar em situação de conflito ao realizar operações com o fundo e, assim, percebeu a importância de realizar uma audiência de escopo reduzido para tratar desse ponto”, informou o superintendente de desenvolvimento de mercado Antonio Berwanger.
Acesse o edital da audiência pública para mais informações. Sugestões com relação à minuta devem ser encaminhadas pelo endereço eletrônico audpublicaSDM0116@cvm.gov.br até o dia 4/3/2016.
• SDM nº 02/16 (Alteração na Instrução CVM nº 505)
O objetivo é viabilizar, em ofertas públicas de distribuição, a aquisição dos valores ofertados por parte de investidores que sejam vinculados a uma instituição não participante da distribuição.
A minuta de norma propõe inclusão de inciso ao § 1º do art. 25 da Instrução CVM 505, a fim de esclarecer que a regra prevista no caput não se aplica quando o intermediário não participa da distribuição dos valores ofertados publicamente.
“Na hipótese de o intermediário não participar da distribuição da oferta pública, a CVM entende que assiste às pessoas a ele vinculadas o direito de transmitir a ordem de aceitação da oferta a outro intermediário, integrante da distribuição”, esclareceu Antonio.
Acesse o edital da audiência pública para mais informações. Sugestões com relação à minuta devem ser encaminhadas pelo endereço eletrônico audpublicaSDM0216@cvm.gov.br até o dia 4/3/2016.
• SDM nº 03/16 (Alteração nas Instruções CVM nº 543 e 555)
O intuito é aprimorar as regulamentações acerca da prestação de serviços de escrituração de valores mobiliários.
É proposta exigência de contratação de escriturador registrado na CVM pelo emissor de ativos emitidos exclusivamente sob forma escritural por meio de registro em sistemas próprios nos casos de depósito centralizado, com alteração na Instrução CVM 543.
“A norma prevê ainda regras para o caso de descontinuidade na prestação do serviço” - Antonio Carlos Berwanger.
Também serão discutidos aperfeiçoamentos relacionados ao trabalho dos escrituradores de cotas de fundo de investimento, alterando pontualmente o art. 79 da Instrução CVM 555 e dispondo sobre o registro de tais profissionais e as regras de adaptação aplicáveis. O objetivo é deixar clara a atuação destes participantes do mercado, aplicando a eles tratamento semelhante ao dado aos demais escrituradores, inclusive quanto à necessidade de registro junto à CVM.
Acesse o edital da audiência pública para mais informações. Sugestões com relação à minuta devem ser encaminhadas pelo endereço eletrônico audpublicaSDM0316@cvm.gov.br até o dia 4/3/2016.