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Alterações em normas contábeis terão vigência para exercícios sociais iniciados a partir de 1/1/2018
Audiência Pública sobre economia hiperinflacionária
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em iniciativa conjunta com o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), colocam em audiência pública hoje, 5/11/2018, minutas de deliberação que aprovam o Pronunciamento Técnico CPC 42 – Contabilidade em Economia Hiperinflacionária e a Interpretação Técnica ICPC 23 – Aplicação da Abordagem de Atualização Monetária prevista no CPC 42.
Apesar da inaplicabilidade dos normativos contábeis na situação brasileira atual (tendo em vista que os níveis inflacionários no Brasil estão abaixo dos limites convencionados internacionalmente como hiperinflação), eles são requeridos em casos de empresas investidas em países com hiperinflação, além de fornecerem normatização segura para que as demonstrações contábeis elaboradas pelas empresas brasileiras estejam completamente convergentes às normas internacionais de contabilidade.
Vigência
O CPC 42 e a ICPC 23 terão vigência para exercícios sociais anuais iniciados a partir de 1/1/2018.
Participação na Audiência
Encaminhe sugestões e comentários, por escrito, até 5/12/2018 à Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria, preferencialmente pelo e-mail AudPublicaSNC0318@cvm.gov.br.