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CVM também busca reunir sugestões para futura revisão mais ampla da Instrução CVM 361
Audiência pública sobre ajustes pontuais às normas que regem ofertas públicas de aquisição de ações
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) coloca em audiência pública hoje, 10/5/2019, minuta de instrução que promove ajustes pontuais na Instrução CVM 361, que trata das ofertas públicas de aquisição de ações (OPAs) de companhia aberta.
As mudanças têm escopo reduzido e buscam incorporar à norma a experiência adquirida pela CVM na análise de casos concretos.
Principais propostas
A minuta de alteração da Instrução 361 propõe:
a) excluir as OPAs por aumento de participação da regra do art. 15 da Instrução 361, segundo o qual, caso ocorra aceitação por mais de 1/3 e menos de 2/3 das ações em circulação, o ofertante somente pode adquirir até 1/3 ou desistir da OPA.
b) excluir da acima mencionada regra do art. 15 da Instrução 361 as OPAs formuladas para retirada de valores mobiliários de negociação em mercados organizados e para saída de segmento especial de listagem mantido por entidade administradora de mercados organizados.
c) excluir a possibilidade de interferência compradora nas OPAs para aquisição de controle.
d) esclarecer que a realização de uma OPA única visando a mais de uma das finalidades previstas na Instrução 361 deve ser formulada a preço que satisfaça simultaneamente os requisitos de todas as modalidades de OPA que se pretenda aglutinar.
Além dessas propostas, a audiência busca receber sugestões sobre outros possíveis ajustes, que poderão embasar uma futura revisão mais ampla da norma.
Participação na audiência pública
Envie sugestões e comentários, por escrito, até 10/6/2019 à Superintendência de Desenvolvimento de Mercado, preferencialmente pelo e-mail audpublicaSDM0219@cvm.gov.br.
Mais informações
Acesse o edital de Audiência Pública SDM nº 02/19.