Notícias
Sugestões incluem a ampliação do universo de emissores
Audiência Pública propõe regulamentação do Equity Crowdfunding
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) coloca em audiência pública hoje, 8/8/2016, minuta de instrução que dispõe sobre o investment-based crowdfunding. O termo se refere à oferta pública de distribuição de valores mobiliários de emissão de empreendedores de pequeno porte, realizada com dispensa de registro na Autarquia e por meio de plataformas eletrônicas de investimento participativo na internet.
“Nosso objetivo é prover segurança jurídica para as plataformas de investment-based crowdfunding e para os empreendedores de pequeno porte que queiram fazer captações pela internet. Ao mesmo tempo, é necessário promover a proteção adequada dos investidores que, em muitos casos, não são participantes costumeiros dos mercados de capitais”, comentou Antonio Carlos Berwanger, superintendente de desenvolvimento de mercado (SDM).
A minuta permite que empresas com receita bruta anual de até dez milhões de reais (denominadas empreendedor de pequeno porte) realizem ofertas por meio de financiamento coletivo com dispensa automática de registro de oferta e de emissor na CVM. A Comissão mira tanto as empresas que estejam na etapa de desenvolvimento de ideias, protótipos ou provas de conceito, assim como startups em estágios mais avançados de seus negócios. A proposta é que o limite de captação nas ofertas de investment-based crowdfunding seja fixado em R$ 5 milhões anuais, que poderão ser captados em uma ou mais ofertas realizadas num dado ano.
Visando a proteção do investidor, este tipo de oferta somente poderá ser realizado por plataformas registradas na Autarquia. O registro dependerá do atendimento dos seguintes requisitos:
- idoneidade dos administradores.
- existência de recursos humanos e tecnológicos adequados à prestação do serviço.
- capital mínimo.
- produção de material didático adequado ao tipo de público das ofertas.
- elaboração de código de conduta para pautar a atuação de sócios, administradores, empregados e prepostos.
Também se destacam as seguintes propostas:
- proteção do pequeno investidor, por meio de limite de investimento anual de R$ 10 mil reais, considerando as aplicações realizadas em todas as plataformas.
- introdução de documento padronizado de informações essenciais da oferta, de modo que investidores sempre recebam um conjunto mínimo de informações necessárias sobre os emissores e que devem ser apresentadas por todas as plataformas de forma padronizada.
- plataformas sujeitas a conjunto de normas de conduta, incluindo obrigações como: a) restringir as ofertas a emissores elegíveis; b) restringir os aportes de investidores de varejo aos limites autorizados; e c) enfatizar e explicar os fatores de risco para o público pela elaboração e divulgação de material didático e do requerimento da coleta da assinatura do investidor no Termo de Ciência de Risco (que poderá ser realizada por meio digital).
- permissão de cooferta por sindicatos de investimento participativo com atuação de investidor líder (investidor anjo, experiente na liderança de rodadas iniciais de captação para empresas startups). O líder apresenta a grupos de investidores que manifestaram interesse prévio em apoiá-lo na plataforma diversas propostas de investimento em empresas, passando a aplicar conjuntamente seus recursos com os investidores em um veículo coletivo denominado sindicato.
“Importante destacar que, por se tratar de procedimento de dispensa de registro, não caberá à CVM analisar previamente as ofertas. Será fundamental que as plataformas deem ciência aos investidores de que a oferta e o emissor foram dispensados de registro. Deverão informar, também, que a Autarquia não garante a veracidade das informações prestadas, nem a adequação da oferta à legislação vigente e que não faz qualquer julgamento sobre a qualidade do empreendedor de pequeno porte.”– Dov Rawet, superintendente de registro de valores mobiliários (SRE).
As sugestões e os comentários com relação à minuta devem ser encaminhados à Superintendência de Desenvolvimento de Mercado (SDM) até 6 de novembro de 2016, preferencialmente para o email audpublicasdm0616@cvm.gov.br.
Para mais detalhes, acesse o edital de audiência pública com a minuta de instrução.