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Objetivo é aprimorar instrumentos de acesso de incorporadores e operadoras hoteleiras ao mercado de capitais brasileiro
Audiência Pública propõe nova instrução sobre CIC hoteleiro
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) coloca em audiência pública hoje, 10/11/2016, minuta de instrução que estabelece nova regulamentação para as ofertas públicas de distribuição de contratos de investimento coletivo hoteleiro (CIC hoteleiro). A norma substituirá as regras estabelecidas na Deliberação CVM 734.
O CIC hoteleiro destina-se a viabilizar o financiamento da construção de edifício hoteleiro mediante promessa ao investidor de rentabilidade baseada no resultado esperado da operação hoteleira. Quando ofertado publicamente, o CIC constitui valor mobiliário, nos termos do inciso IX do art. 2º da Lei 6.385, sujeitando-se à legislação do mercado de valores mobiliários e, por consequência, à regulação emanada da CVM.
A minuta de instrução pretende regulamentar somente a distribuição pública de CIC hoteleiro que compreenda a incorporação de edificação composta de unidades autônomas. Desse modo, as ofertas públicas envolvendo a alienação de frações ideais de condomínio voluntário permaneceriam sujeitas ao regime geral aplicável às ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários, previsto na Instrução CVM 400.
Ao longo da experiência acumulada nos últimos anos na análise e supervisão das ofertas públicas de CIC hoteleiro, a Autarquia identificou determinados pontos da regulamentação que mereceriam ser aperfeiçoados. Dentre as principais modificações propostas pela minuta de instrução destacam-se:
• sujeição das ofertas ao prévio registro da CVM, ressalvadas determinadas hipóteses nas quais é assegurada a dispensa automática de registro;
• definição do cronograma para a realização da oferta, com estabelecimento de prazos para início e encerramento bem como para a divulgação do registro do memorial de incorporação no registro de imóveis;
• novo critério para a qualificação do investidor destinatário da oferta, baseado no fato de ele já ser investidor de outro condo-hotel em operação há mais de um ano;
• aprimoramento do conteúdo do prospecto e do estudo de viabilidade econômica do empreendimento hoteleiro;
• dispensa de prévia aprovação pela CVM do material publicitário a ser utilizado na oferta;
• previsão do dever das incorporadoras de fiscalizar a atuação das corretoras de imóveis, de maneira a induzir o aprimoramento das práticas comerciais utilizadas durante as ofertas; e
• possibilidade de os condôminos, reunidos em assembleia, dispensarem a sociedade operadora do cumprimento da obrigação de divulgar informações financeiras anuais e trimestrais auditadas.
As sugestões e os comentários com relação à minuta devem ser encaminhados à Superintendência de Desenvolvimento de Mercado (SDM), preferencialmente pelo endereço eletrônico audpublicaSDM0816@cvm.gov.br, até 8/2/2017.
Para mais detalhes, acesse o edital de audiência pública com a minuta de instrução.