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Objetivo central é incluir as pessoas jurídicas na regulamentação
Audiência pública para norma sobre analistas
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) coloca em audiência pública hoje, 29/5/2017, minuta de norma que pretende regular a atividade de analista de valores mobiliários, em substituição à Instrução CVM 483.
”A principal alteração trazida na Minuta é a previsão da necessidade de credenciamento de analistas de valores mobiliários constituídos sob a forma de pessoas jurídicas” – afirma Antonio Berwanger, superintendente de desenvolvimento de mercado (SDM).
Como não há, atualmente, credenciamento específico de pessoas jurídicas para a atividade de analista de valores mobiliários, algumas instituições que atuam basicamente como casas de análise possuem registro junto à CVM como consultores de valores mobiliários. Contudo, são atividades distintas.
A CVM propõe também regras de conduta para as pessoas que exercem a atividade de análise de valores mobiliários, sobretudo no que diz respeito à forma de comunicação das casas de análise com o mercado e seus clientes.
“A proposta determina que as informações divulgadas pelas casas de análise não podem induzir o investidor a erro ou indicar que há garantia de resultados e ausência de riscos envolvendo as recomendações apresentadas” – pondera Daniel Maeda, superintendente de relações com investidores institucionais (SIN).
A CVM aproveitou a oportunidade para também reorganizar o texto normativo de maneira mais similar aos normativos recentes editados pela CVM.
Sugestões e Comentários
Envie, até 28/7/2017, suas observações à Superintendência de Desenvolvimento de Mercado (SDM) pelo email audpublicaSDM0317@cvm.gov.br.
Mais informações
Acesse o edital de audiência pública e confira a proposta de minuta de instrução.