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Norma é sobre registro e exercício da atividade de auditoria independente
Audiência Pública da CVM propõe alterações na Instrução 308
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) coloca em audiência pública hoje, 22/11/2018, minuta de instrução que altera a Instrução CVM 308, que dispõe sobre o registro e o exercício da atividade de auditoria independente no mercado de valores mobiliários, bem como define os deveres e as responsabilidades dos administradores das entidades auditadas no relacionamento com os auditores independentes.
O objetivo é atualizar e aperfeiçoar dispositivos da norma, especialmente aqueles que preveem a exigência do Comitê de Auditoria Estatutário (CAE) estar instalado no exercício social anterior à contratação do auditor independente.
Principais propostas
Além de ajustes redacionais, a minuta de alteração da ICVM 308 propõe:
- que o prazo previsto no caput do Art. 31-A possa ser utilizado ainda que o CAE seja instalado (e esteja em pleno funcionamento) até a data de encerramento do terceiro exercício social a contar da contratação do auditor independente.
- inclusão da necessidade do auditor independente avaliar e documentar, em seus papéis de trabalho, o cumprimento dos requisitos previstos de instalação, composição e funcionamento do CAE, previstos no art. 31, letras A, B e C.
- ampliação no rol de pessoas mencionadas na alínea “b”, inciso I, parágrafo 2º do art. 31-C para melhor delimitar a possibilidade de admissão como membro do CAE de profissionais oriundos do auditor independente, tendo em vista que outros profissionais, além do responsável técnico já previsto, poderiam atuar em potencial conflito de independência.
“Essa audiência pública é importante para obtermos sugestões de participantes do mercado sobre medidas que incentivarão a adoção do CAE nas companhias abertas. A CVM entende que a presença desse Comitê pode melhorar a supervisão e o monitoramento dos serviços realizados pelos auditores independentes, mitigando eventuais problemas de independência ou conflitos nessas atividades”, comentou José Carlos Bezerra, superintendente de normas contábeis e de auditoria da CVM.
Participação na Audiência Pública
Encaminhe sugestões e comentários, por escrito, até o dia 22/1/2019 à Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria, preferencialmente pelo e-mail audpublicaSNC0418@cvm.gov.br.
Mais informações
Acesse o edital de Audiência Pública SNC 04/2018 – Alteração da Instrução CVM 308.