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Norma substituirá a Instrução 569
Audiência pública da CVM para regulamentação de oferta pública de LIG e LF
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) coloca em audiência pública hoje, 15/7/2019, minuta de Instrução que substitui a Instrução CVM 569, incluindo os títulos de crédito Letra Financeira (LF) e Letra Imobiliária Garantida (LIG) no regime atualmente previsto para Certificados de Operações Estruturadas (COEs).
“A CVM optou por estabelecer para as letras financeiras e para as letras imobiliárias garantidas o regime de dispensas de registros de oferta pública e de emissor à semelhança do que se tem hoje para os COEs. Tal regime é concedido em contrapartida à elaboração de um regime informacional (o Documento de Informações Essenciais) que auxilia o investidor a tomar uma decisão de investimento fundamentada” – Antonio Berwanger, Superintendente de Desenvolvimento de Mercado (SDM/CVM).
Destaques
- A LF deixará de ter um programa de distribuição registrado na CVM. Esse programa, previsto na Instrução CVM 400, não vem se provando útil e raramente foi utilizado.
- Serão estabelecidos novos Documentos de Informações Essenciais específicos para as LIGs e para as LFs, o DIE-LF e o DIE-LIG.
- A aquisição de LF e LIG por investidor profissional ficará dispensada da apresentação desses documentos e as letras admitidas à negociação devem manter o DIE em página do banco emissor na rede mundial de computadores.
- Emissores de LF e LIG ficarão automaticamente dispensados de registro.
Sobre o COE
Embora esta audiência pública tenha foco nos artigos que tratam da LF e da LIG, em especial o conteúdo do Documento de Informações Essenciais que será distinto para cada um dos respectivos títulos, a CVM também pretende receber sugestões de aprimoramento do atual regime informacional dos COEs, a partir de questionamentos específicos feitos no edital.
“A partir da coleta e análise das sugestões encaminhadas será avaliada a conveniência e a oportunidade de se aumentar a transparência na distribuição do produto. Assim, o conteúdo do documento de informações essenciais do COE poderá ser revisto e aperfeiçoado pela CVM” – Francisco José Bastos Santos, Superintendente de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI/CVM).
Dúvidas e comentários
Sugestões e comentários devem ser encaminhados à Superintendência de Desenvolvimento de Mercado (SDM), até 13/9/2019, preferencialmente para o e-mail audpublicaSDM0419@cvm.gov.br.
Mais informações
Acesse o Edital de audiência pública SDM 04/19 e a minuta de Instrução.
Esta audiência pública faz parte da Agenda Regulatória da CVM 2019.