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Comissão de Valores Mobiliários
Audiência pública: regras sobre depósito centralizado, custódia e escrituração de valores mobiliários
CVM coloca em audiência pública minutas de instrução que atualizam as regras sobre depósito centralizado, custódia e escrituração de valores mobiliários
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) coloca em audiência pública hoje, 26/06/2013, minutas de instrução propondo regras aplicáveis às atividades de depósito centralizado, custódia e escrituração de valores mobiliários.
As minutas, quando transformadas em norma, substituirão a Instrução CVM nº 89/88. A presente reforma é necessária, principalmente, em razão:
(i) das significativas mudanças estruturais e regulatórias ocorridas no mercado brasileiro desde a promulgação da instrução vigente; e
(ii) da valorização das infraestruturas de mercado (sistemas de negociação de operações, de compensação e liquidação, de depósito centralizado e de registro) como importante suporte para a estabilidade financeira nos debates pós-crise.
A CVM reconhece que a estrutura de mercado no Brasil é avançada, notadamente, pelo uso comum do registro centralizado de operações e pela ampla utilização das câmaras de compensação e de liquidação.
Contudo, para permitir maior segurança aos investidores e gerar condições para o desenvolvimento seguro do mercado, é primordial criar mecanismos capazes de garantir a existência dos ativos negociados em mercado e o pleno exercício de direitos sobre tais ativos. Ou seja, é importante promover a imobilização dos ativos por meio de depositários centrais, com a devida transferência da titularidade fiduciária dos valores mobiliários e demais ativos financeiros para eles.
Essa transferência de titularidade fiduciária torna-se possível em função da recém promulgada Lei nº 12.810/13, que estendeu o regime, que antes vigorava apenas para as ações para os demais valores mobiliários e ativos financeiros. É apoiada nas disposições dessa lei, que a CVM propõe essa reforma, abrangendo os depositários centrais, os custodiantes e os escrituradores.
Embora em um primeiro momento esses três agentes integrem, de fato, uma mesma cadeia de obrigações e de responsabilidades no depósito de ativos, tendo em vista a especialização das atividades e a possibilidade de prestação de serviços de maneira desvinculada, optou-se pela elaboração de minutas específicas sobre cada uma das três atividades citadas.
As sugestões e os comentários com relação às minutas devem ser encaminhados à Superintendência de Desenvolvimento de Mercado (SDM), preferencialmente pelo endereço eletrônico audpublica0613@cvm.gov.br, até o dia 26 de agosto de 2013.
Acesse o edital da audiência pública na página Audiências Públicas, no Portal.