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Comissão de Valores Mobiliários
Audiência pública: proposta de norma sobre instituição da Ouvidoria no âmbito do mercado de valores mobiliários
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) coloca em audiência pública hoje, 27/06/2012, minuta de instrução que dispõe sobre a instituição da Ouvidoria no âmbito do mercado de valores mobiliários.
O documento aborda as demandas relacionadas ao mercado de valores mobiliários que serão objeto de apreciação pela Ouvidoria, bem como estabelece as diretrizes e as normas de conduta que nortearão a relação deste departamento com os clientes das instituições.
A minuta trata ainda da exigência de mecanismos e de relatórios que possam retroalimentar a própria instituição, propondo melhorias de procedimentos e rotinas em decorrência da análise das reclamações e pleitos analisados pela Ouvidoria, além de permitir o monitoramento, pela CVM, da eficácia da atuação da Ouvidoria das instituições.
A proposta determina que devam implementar Ouvidoria as instituições habilitadas a atuar como integrante do sistema de distribuição, os agentes emissores de certificados, e os prestadores de serviços de custódia de valores mobiliários e de serviços de ações escriturais.
A CVM, com o intuito de minimizar o custo de implementação do disposto na minuta, mas sem prejuízo da exigência de que a Ouvidoria disponha das condições e recursos necessários ao seu bom funcionamento, previu a possibilidade de utilização de estruturas de Ouvidorias:
i) únicas para conglomerados financeiros;
ii) compartilhadas por meio das entidades de classe, no caso das instituições habilitadas a atuar como integrante do sistema de distribuição; e
iii) já existentes para atendimento da regulamentação do CMN.
Não é exigida a implementação de estruturas próprias de Ouvidoria dos emissores de valores mobiliários e dos administradores de carteiras de valores mobiliários. Contudo, a minuta prevê que a diretoria de relações com investidores dos emissores e a diretoria responsável pelo atendimento aos cotistas dos fundos de investimento devem atuar equiparadas à Ouvidoria, para o cumprimento de certos comandos da instrução.
A instituição da Ouvidoria propiciará uma atuação mais efetiva e coordenada entre a área de atendimento a investidores da CVM e as diversas instituições participantes do mercado.
As sugestões e comentários recebidos pela CVM serão considerados públicos e disponibilizados na íntegra, após o término do prazo da audiência pública, na página da CVM na rede mundial de computadores.
Cabe mencionar a eliminação, a partir do presente Edital, da prerrogativa que possibilitava o tratamento reservado das sugestões encaminhadas, caso o participante fizesse esta solicitação expressa para a CVM, em função da entrada em vigor da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação, e do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, que regulamentou a citada lei.
O prazo para envio de sugestões e comentários com relação à minuta posta em audiência pública termina no dia 27 de julho de 2012 e devem ser encaminhadas à Superintendência de Desenvolvimento de Mercado (SDM), preferencialmente pelo endereço eletrônico audpublica0312@cvm.gov.br.
Acesse o edital de audiência pública com a minuta de instrução na página de Audiências Públicas do Portal.