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Comissão de Valores Mobiliários
Audiência pública: propõe inserir ações e COE no rol de ativos serem distribuídos publicamente com esforços restritos
CVM coloca em audiência pública minuta de instrução que insere ações e COE no rol de ativos que podem ser distribuídos publicamente com esforços restritos
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) coloca em audiência pública hoje, 21/01/2014, minuta de instrução alteradora da Instrução CVM nº 400/03, que dispõe sobre as ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários nos mercados primário ou secundário, e da Instrução CVM nº 476/09, que trata das ofertas públicas de valores mobiliários distribuídas com esforços restritos e sua negociação nos mercados regulamentados.
O principal objetivo da proposta é permitir a distribuição pública com esforços restritos de ações de emissores categoria A e de debêntures conversíveis ou permutáveis por ações, desde que tais ações sejam emitidas por companhias registradas na categoria A.
Para tanto, a CVM precisou fazer alguns ajustes na Instrução nº 476/09. Os principais foram:
- a inclusão de um regime de concessão de direito de prioridade aos antigos acionistas; e
- a não aplicação da restrição de negociação de 90 dias às ações.
A CVM propôs também outras medidas pontuais que tem como objetivo aumentar a abrangência da norma e aprimorar a supervisão das ofertas com esforços restritos:
- inserção dos certificados de operações estruturadas (COE) no rol de ativos previsto na Instrução CVM nº 476/09, viabilizando sua oferta pública com esforços restritos;
- aumento do número de investidores qualificados que podem adquirir valores mobiliários na oferta, que passará de 20 para 50;
- inserção de um comunicado de início de oferta; e
- aprimoramento da informação relativa ao encerramento da oferta.
De acordo com a proposta, as companhias que não tenham feito uma oferta pública registrada e negociem seus valores mobiliários há menos de 18 meses terão a negociação no mercado secundário restrita a investidores qualificados por um período de 18 meses a contar de sua primeira negociação em bolsa.
A CVM propõe, ainda, alterar a Instrução CVM nº 400/03 a fim de inserir novas regras para emissores em fase pré-operacional. As ofertas públicas realizadas por eles deverão ser distribuídas, exclusivamente, para investidores qualificados e a negociação de seus valores mobiliários ficará restrita a esses investidores pelo prazo de 18 meses contados da oferta.
Já no caso de distribuição pública com esforços restritos de ações emitidas por companhia em fase pré-operacional que já tiverem sido objeto de oferta pública registrada na CVM, a negociação por investidores não qualificados será permitida após o decurso do prazo de 18 meses contados da oferta pública registrada na Autarquia, em linha com o proposto na Instrução CVM nº 400/03.
Se não houver oferta pública registrada, os valores mobiliários somente poderão ser negociados por investidores não qualificados quando o emissor se tornar operacional e desde que a primeira negociação do ativo em bolsa de valores tenha ocorrido há pelo menos 18 meses.
As alterações à Instrução CVM nº 476 refletem algumas das propostas elaboradas pelo Comitê Técnico de Ofertas Menores e encaminhadas à CVM com o objetivo de aprimorar o ambiente regulatório para que empresas de menor porte consigam acessar o mercado de capitais e se financiar por meio de emissões públicas de ações.
As sugestões e os comentários com relação à minuta devem ser encaminhados à Superintendência de Desenvolvimento de Mercado (SDM), preferencialmente pelo endereço eletrônico audpublica0114@cvm.gov.br, até o dia 24 de março de 2014.
Clique aqui para ter acesso ao edital de audiência pública com a minuta de instrução, e aqui para a versão marcada da Instrução CVM nº 476/09 com as alterações propostas.