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Comissão de Valores Mobiliários
Audiência pública: operações realizadas com valores mobiliários em mercados regulamentados
CVM coloca em audiência pública duas minutas de Instrução sobre normas e procedimentos a serem observados nas operações realizadas com valores mobiliários em mercados regulamentados
A CVM coloca em audiência pública hoje, 28 de abril, duas minutas de Instrução.
A primeira trata das normas e procedimentos a serem observados nas operações realizadas com valores mobiliários em mercados regulamentados e, uma vez transformada em norma, substituirá a Instrução CVM nº 122, de 6 de junho de 1990, e a Instrução CVM nº 387, de 28 de abril de 2003. A segunda trata basicamente de modificações no conteúdo do cadastro de clientes a ser mantido pelas pessoas mencionadas no art. 2º da Instrução CVM nº 301, de 1999, dentre as quais se incluem os intermediários e as entidades administradoras de mercados organizados.
Os objetivos da primeira minuta, relativa a normas e procedimentos nas operações realizadas com valores mobiliários em mercados regulamentados, são:
i. atualizar a regulamentação das operações com valores mobiliários em mercados regulamentados, de modo a adaptá-la às principais mudanças decorrentes da ampla reforma promovida pela Instrução CVM nº 461, de 2007;
ii. aperfeiçoar o modelo de regulação das operações baseado, prioritariamente, na adoção, implementação e supervisão de regras, procedimentos e controles internos estabelecidos pelos próprios intermediários com base em parâmetros mínimos determinados pela Instrução e pela normas das entidades administradoras de mercados regulamentados;
iii. aprimorar a disciplina das operações realizadas em mercados regulamentados de valores mobiliários frente aos avanços tecnológicos ocorridos;
iv. estabelecer padrões mais estritos e éticos para as condutas dos intermediários em seus relacionamentos com clientes; e
v. aprimorar os mecanismos que incentivem e facilitem a autorregulação das operações em mercados organizados, bem como fortalecer o papel das entidades administradoras de mercados organizados.
A segunda minuta colocada em audiência pública propõe modificações bastante pontuais na Instrução CVM nº 301, de 16 de abril de 1999, sobre a identificação, o cadastro, o registro, as operações, a comunicação, os limites e a responsabilidade administrativa de que tratam os incisos I e II do art. 10, incisos I e II do art. 11 e os arts. 12 e 13, da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, referente aos crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores mobiliários; e na Instrução CVM nº 14, de 17 de outubro de 1980, que define as operações em bolsas de valores com opções de compra e venda de ações e estabelece os requisitos para sua realização.
O prazo para envio de sugestões e comentários com relação às minutas postas em audiência pública vai até o dia 29 de junho de 2009.
Acesse o edital de audiência pública com a minuta de Instrução na página de Audiências Públicas do Portal.