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Comissão de Valores Mobiliários
Audiência pública: minuta de norma sobre ofertas públicas de valores mobiliários distribuídas com esforços restritos
A CVM coloca em audiência pública hoje, 08/09/08, minuta de instrução sobre as ofertas públicas de valores mobiliários distribuídas com esforços restritos.
A proposta da CVM é dispensar o registro na CVM de ofertas públicas de determinados valores mobiliários (títulos de dívida, cotas de fundos de investimento e certificados de recebíveis imobiliários) que sejam dirigidas e venham a ser subscritas por um número restrito de investidores qualificados.
Além disso, a Instrução proposta pela CVM prevê que o respectivo emissor possa não ser registrado na CVM. E que os valores mobiliários objeto dessas ofertas públicas distribuídas com esforços restritos poderão ser negociados nos mercados de balcão organizado e não-organizado, desde que tal negociação seja restrita a investidores qualificados e passe a ocorrer somente depois de decorridos 90 dias do encerramento da oferta.
O objetivo da CVM com a Minuta proposta é diminuir custos e facilitar o acesso dos emissores ao mercado de valores mobiliários. Paralelamente, a CVM pretende assim eliminar algumas incertezas causadas pela amplitude do conceito de oferta pública previsto na Lei nº 6.385/76 e dar aos emissores a segurança de que estão dispensados de buscar o registro da CVM nas circunstâncias e condições definidas na Instrução.
Acesse o edital de audiência pública com a minuta de Instrução na página de Audiências Públicas, do Portal.