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Comissão de Valores Mobiliários
Audiência pública: minuta de norma que regulamenta atividade de registro de ativos financeiros e valores mobiliários
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) coloca em audiência pública hoje, 28/08/2013, minuta de instrução alteradora da Instrução CVM nº 461/07, que disciplina os mercados regulamentados de valores mobiliários e dispõe sobre a constituição, organização, funcionamento e extinção das bolsas de valores, bolsas de mercadorias e futuros e mercados de balcão organizado.
A minuta propõe que as atividades de registro referidas no § 4º do art. 2º da Lei nº 6.385/76, e no art. 28 da Lei nº 12.810/13, sejam exclusivas de entidades administradoras de mercado de balcão organizado.
Adicionalmente, prevê que a autorização para as entidades administradoras de mercado de balcão organizado já abrange a permissão para a prestação dos serviços de registro, dispensando a obtenção de autorização específica para as atividades de registro.
Embora a função primordial das registradoras seja de cunho informacional, a posição da CVM é que devem ser adotados procedimentos de padronização de operações, de envio e de consolidação de informações que auxiliem a atividade de supervisão.
A Autarquia ainda considera a figura das entidades administradoras de mercado de balcão organizado a mais adequada para atender à necessidade de regulamentação do art. 28 da Lei nº 12.810/13, pois, além de prestarem os serviços citados, também adotam certas medidas relacionadas à verificação da existência de ativos registrados ou da documentação de suporte.
As sugestões e os comentários com relação à minuta devem ser encaminhados à Superintendência de Desenvolvimento de Mercado (SDM), preferencialmente pelo endereço eletrônico audpublica0913@cvm.gov.br, até o dia 27 de setembro de 2013.
Acesse o edital de audiência pública com a minuta de instrução na página Audiências Públicas, do Portal.