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Comissão de Valores Mobiliários
Audiência Pública: minuta de Instrução sobre normas contábeis aplicáveis aos Fundos de Investimento Imobiliário
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) coloca em audiência pública hoje, 16/06/2011, minuta de instrução que dispõe sobre as normas aplicáveis à elaboração e divulgação das demonstrações financeiras e os critérios contábeis de reconhecimento, classificação e mensuração dos ativos e passivos, assim como o reconhecimento de receitas e apropriação de despesas, dos Fundos de Investimento Imobiliário – FII, regidos pela Instrução CVM nº 472, de 31 de outubro de 2008.
A Minuta propõe que os critérios contábeis de reconhecimento, classificação e mensuração dos ativos e passivos, assim como os critérios de reconhecimento de receitas e apropriação de despesas dos fundos de investimento imobiliário, devem ser os mesmos aplicáveis às companhias abertas, com exceção do critério de avaliação dos imóveis classificados como propriedades para investimento que devem ser mensurados exclusivamente pelo valor justo e do critério para o registro de impairment de ativos financeiros avaliados pelo custo amortizado que deve ser feito considerando as perdas esperadas.
A CVM também espera receber sugestões e comentários sobre a intenção de substituir o balancete mensal previsto na Instrução CVM nº 472/08 (alínea a, inciso IV, art.39) pela demonstração semestral dos fluxos de caixa.
O prazo para envio de sugestões e comentários termina no dia 18 de julho de 2011.
Acesse o edital de audiência pública com a minuta de instrução na página de Audiências Públicas do Portal.