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Comissão de Valores Mobiliários
Audiência Pública: minuta de Instrução que dispõe sobre a distribuição de Certificados de Operações Estruturadas (COE)
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) coloca em audiência pública hoje, 25/11/2014, minuta de instrução (“Minuta”) que dispõe sobre a distribuição de Certificados de Operações Estruturadas – COE, introduzidos pela Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010 e regulamentados pela Resolução do Conselho Monetário Nacional – CMN nº 4.263, de 5 de setembro de 2013.
O principal objetivo da norma proposta é que todo investidor receba um documento de informações essenciais a ser preparado pelo emissor, contendo as informações necessárias para o entendimento do COE.
A complexidade desses certificados torna necessário que se exija a divulgação de informações claras e objetivas sobre a estrutura de remuneração, seu modo de funcionamento, os riscos envolvidos, bem como a respeito dos ativos subjacentes, entre outras, em um documento curto e padronizado.
A Autarquia considerou adequada a aplicação ao COE do regime de distribuição atribuído às cotas dos fundos de investimento abertos regulados pela Instrução CVM nº 409/04, por meio da dispensa do registro de distribuição, em função da celeridade que é indispensável entre os momentos da estruturação e da venda desse tipo de certificado.
A Minuta também estabelece um regime de dispensa de registro do emissor, conforme a proposta de alteração da Instrução CVM nº 480, de 7 de dezembro de 2008, de modo que a emissão de COE não obrigará as instituições financeiras a requererem um registro de emissor junto à Autarquia em adição às exigências que já são cumpridas junto ao Banco Central do Brasil - BACEN.
As sugestões e os comentários com relação à proposta devem ser encaminhados à Superintendência de Desenvolvimento de Mercado (SDM), até o dia 23 de fevereiro de 2015.
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