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Comissão de Valores Mobiliários
Audiência pública: minuta de instrução que altera exceções à regra de vedação à negociação durante ofertas públicas
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) coloca em audiência pública hoje, 29/08/2012, minuta de instrução que altera a Instrução CVM nº 400/03, que dispõe sobre as ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários.
O principal objetivo da minuta é aumentar o rol de operações que as instituições intermediárias podem realizar com valores mobiliários de um emissor, durante o período de oferta. A proposta visa permitir operações que não representem significativo risco ao regular funcionamento do mercado.
Uma das principais mudanças é que a vedação prevista no art. 48, inciso II, da Instrução CVM nº 400/03 foi limitada aos valores mobiliários da mesma espécie daquele objeto da oferta pública, nele referenciados, conversíveis, ou permutáveis, ou com valores mobiliários nos quais ele seja conversível ou permutável.
A minuta propõe, ainda, que sejam admitidas:
i. operações destinadas a proteger posições assumidas em todos os tipos de derivativo, e não apenas em total return swaps;
ii. negociação, no âmbito da atividade de formador de mercado, no Brasil ou no exterior;
iii. aquisição e posterior alienação de lotes de valores mobiliários, quando há solicitação de clientes para que a instituição intermediária lhes proveja liquidez;
iv. operações decorrentes de estratégias de arbitragem entre valores mobiliários e seus certificados de depósito ou entre índice de mercado e contrato futuro nele referenciado;
v. operações destinadas a cumprir obrigações assumidas antes da contratação da oferta decorrentes de empréstimos de valores mobiliários ou de exercício de opções de compra ou venda por terceiros.
Para permitir o controle das operações realizadas no âmbito das exceções à regra de vedação à negociação, as instituições intermediárias, suas controladas, controladoras e sociedades sob o mesmo controle que atuem no mercado financeiro devem passar a elaborar relatório com todas as operações descritas no art. 48, inciso II.
O prazo para envio de sugestões e comentários com relação à minuta posta em audiência pública termina no dia 28 de setembro de 2012 e devem ser encaminhadas à Superintendência de Desenvolvimento de Mercado (SDM), preferencialmente pelo endereço eletrônico audpublica0712@cvm.gov.br.
Todas as sugestões e comentários recebidos pela CVM serão considerados públicos e disponibilizados na íntegra, após o término do prazo da audiência pública, na página da CVM na rede mundial de computadores.
Acesse o edital de audiência pública com a minuta de instrução na página de Audiências Públicas do Portal.