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Comissão de Valores Mobiliários
Audiência pública: dever de verificação da adequação dos produtos e serviços ao perfil do cliente
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) coloca em audiência pública hoje, 13/12/2011, minuta de instrução que dispõe sobre o dever de verificação da adequação dos produtos e serviços ao perfil do cliente (suitability). Esse dever decorre da necessária proteção aos investidores, que implica a obrigação de o participante do mercado atuar com boa fé, diligência e lealdade em relação aos seus clientes.
Para a CVM, o detalhamento de requisitos necessários para o cumprimento da obrigação pelos participantes do mercado ganha relevância e oportunidade também em razão do processo de redução da taxa básica de juros da economia brasileira, que tende a levar à assunção de maiores riscos nos investimentos em busca de rentabilidade. Esse é um movimento saudável, em princípio, que, no entanto, deve ser acompanhado de um maior cuidado na recomendação e oferta de produtos aos clientes.
A minuta pretende alcançar todos os participantes do mercado de valores mobiliários que realizem oferta ou recomendação de produtos. Desse modo, as pessoas habilitadas a atuar como integrantes do sistema de distribuição, os analistas, os consultores e os administradores de carteiras de valores mobiliários não podem ofertar ou recomendar produtos, realizar operações ou prestar serviços sem que verifiquem sua adequação ao perfil do cliente. Esta verificação combina a avaliação de características do cliente e das categorias de valores mobiliários objeto de oferta ou recomendação.
Com o objetivo de assegurar o cumprimento do dever de verificar a adequação ao perfil do cliente, a minuta estabelece que o participante do mercado deve estabelecer regras, procedimentos e controles internos, além da indicação de um diretor responsável pelo cumprimento das normas estabelecidas.
A obrigatoriedade de verificar a adequação de produtos e serviços ao perfil do cliente não se aplica, em regra, a determinados investidores: instituições financeiras, companhias seguradoras e sociedades de capitalização, entidades abertas e fechadas de previdência complementar, fundos de investimento e administradores de carteira e consultores de valores mobiliários autorizados pela CVM, em relação a seus recursos próprios.
O tema foi inicialmente debatido no edital de audiência pública nº 04/2007, que tratava do dever de verificar a adequação dos produtos ou serviços financeiros oferecidos ou recomendados a clientes por entidades integrantes do sistema de distribuição, administradores de carteira, analistas e consultores de valores mobiliários.
Em 19/6/2009, o Comitê de Regulação e Fiscalização dos Mercados Financeiro, de Capitais, de Seguros, de Previdência e Capitalização – COREMEC – estabeleceu, por meio da Deliberação nº 7, orientação a seus integrantes sobre a edição de normas relativas a esse dever de verificação.
As sugestões e comentários recebidos serão disponibilizados na íntegra, após o término do prazo da audiência pública, na página da CVM na rede mundial de computadores. O tratamento reservado das sugestões encaminhadas e de sua autoria será concedido em caso de solicitação expressa do participante, sem prejuízo de menção à sugestão recebida, sem identificação da autoria, no Relatório de Audiência Pública.
O prazo para envio de sugestões e comentários com relação à minuta posta em audiência pública termina no dia 13 de fevereiro de 2012 e devem ser encaminhadas à Superintendência de Desenvolvimento de Mercado (SDM), preferencialmente pelo endereço eletrônico audpublica1511@cvm.gov.br.
Acesse o edital de audiência pública com a minuta de instrução na página de Audiências Públicas do Portal.