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Comissão de Valores Mobiliários
Audiência pública: de regras de proteção ao processo de formação de preços no âmbito de ofertas públicas de ações
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) coloca em audiência pública hoje, 04/07/2012, minuta de instrução que dispõe sobre regras de proteção ao processo de formação de preço nas ofertas públicas de ações, uma vez que veda a aquisição de ações na oferta por investidores que tenham vendido a descoberto a ação objeto na data da fixação do preço da oferta e nos 5 (cinco) pregões que a antecedem.
A CVM acredita que vendas a descoberto no período acima especificado podem gerar uma má formação de preço na oferta, garantindo ganhos sem risco para os vendedores a descoberto, em detrimento das companhias abertas e outros ofertantes, assim como dos demais participantes do mercado. Dessa forma, a Autarquia propõe que os investidores que, no período restrito, tenham efetuado essas operações somente possam adquirir as ações em mercado e não na oferta, o que introduz o devido componente de risco a este tipo de estratégia.
A restrição proposta segue os moldes da regra adotada nos EUA para prevenir a manipulação artificial dos preços, bem como é consistente com os achados obtidos por meio do estudo desenvolvido pela Assessoria de Análise e Pesquisa da CVM (ASA). A CVM espera, desse modo, contribuir para restaurar condições de apreçamento livres de forças artificiais, de modo que os preços das ofertas resultem dos movimentos naturais de procura e oferta, o que é um estímulo à realização de ofertas públicas por companhias já registradas.
O estudo realizado pela ASA indicou que o aumento das posições tomadas em empréstimo no Banco de Títulos da BM&FBovespa (BTC), usadas como proxy para o aumento da intensidade do short selling, afetou negativamente os preços das ações analisadas. Isso ocorreu mais fortemente quando praticado no intervalo de cinco dias da data da fixação do preço da oferta, inclusive.
Assim como na regra norte-americana, ficam vedados também quaisquer arranjos para realização da compra para cobertura da posição descoberta por meio de veículos diferentes ou de quaisquer outros contratos que busquem realizar indiretamente o que a regra tem por objetivo vedar.
Cabe, ainda, mencionar a eliminação da prerrogativa que possibilitava o tratamento reservado das sugestões encaminhadas, caso o participante fizesse esta solicitação expressa para a CVM, em função da entrada em vigor da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação, e do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, que regulamentou a citada lei.
O prazo para envio de sugestões e comentários com relação à minuta posta em audiência pública termina no dia 3 de agosto de 2012 e devem ser encaminhados à Superintendência de Desenvolvimento de Mercado (SDM), preferencialmente pelo endereço eletrônico audpublica0412@cvm.gov.br.
As sugestões e comentários recebidos pela CVM serão considerados públicos e disponibilizados na íntegra, após o término do prazo da audiência pública, na página da CVM na rede mundial de computadores.
Acesse o edital de audiência pública com a minuta de instrução na página de Audiências Públicas do Portal.
Acesse o estudo desenvolvido pela ASA - Assessoria de Análise e Pesquisa da CVM.