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Comissão de Valores Mobiliários
Audiência pública: alteradora da regra do rodízio de firmas de auditoria ao existir comitê de auditoria estatutário
CVM coloca em audiência pública minuta de instrução que altera a regra do rodízio de firmas de auditoria quando houver comitê de auditoria estatutário
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) coloca em audiência pública hoje, 14/07/2011, minuta de instrução que altera a Instrução CVM 308/99 no tocante ao rodízio obrigatório de firmas de auditoria.
A Minuta estabelece que as companhias que instalarem e mantiverem Comitê de Auditoria Estatutário ("CAE") nas condições exigidas pela Minuta poderão contratar auditor independente para a prestação de serviços de auditoria por até 10 anos consecutivos.
Desse modo, o prazo previsto no art. 31 da Instrução CVM 308/99 aumentaria de 5 para 10 anos para as companhias que instalem e mantenham CAE, conforme previsto na Minuta.
A instalação do CAE é facultativa e, por conseguinte, as companhias que desejarem poderão manter o atual sistema de rotações do auditor independente a cada 5 anos.
Em resumo, o CAE tem as seguintes atribuições:
i. opinar sobre a contratação e destituição do auditor independente para a elaboração de auditoria externa independente ou para qualquer outro serviço;
ii. supervisionar e avaliar as atividades dos auditores independentes;
iii. monitorar a qualidade e integridade dos mecanismos de controles internos e das demonstrações financeiras da companhia;
iv. avaliar e monitorar as exposições de risco da companhia.
A Minuta estabelece, ainda, regras de divulgação do regimento interno, relatório anual resumido e currículo dos membros do CAE.
O prazo para envio de sugestões e comentários termina no dia 15 de agosto de 2011.
Acesse o edital de audiência pública com a minuta de instrução na página de Audiências Públicas do Portal.