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Comissão de Valores Mobiliários
Audiência pública: alteração do prazo final de análise de concessão de registros de companhia e de ofertas públicas
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) coloca em audiência pública hoje, 18/07/2012, minuta de Instrução que altera as Instruções CVM nos 400/03 e 480/09.
O principal objetivo da Minuta é equalizar os prazos de análise para os casos em que o emissor solicite, concomitantemente, o registro da companhia e da oferta pública inicial de ações.
Para tanto, a Minuta propõe um prazo para manifestação da CVM a respeito do atendimento pelo requerente do registro das exigências finais de 3 dias úteis, no caso das ofertas públicas de ações, e de 10 dias úteis, para as ofertas de outros valores mobiliários.
Em relação à análise do registro de companhia aberta, em caso de pedido concomitante de registro de oferta pública de ações, o prazo para manifestação da Autarquia a respeito do atendimento das exigências finais também passaria a ser de 3 dias úteis. Nos demais casos, o prazo final para manifestação da CVM continuaria a ser de 10 dias úteis.
As sugestões e os comentários com relação à minuta devem ser encaminhados à Superintendência de Desenvolvimento de Mercado (SDM), preferencialmente pelo endereço eletrônico audpublica0612@cvm.gov.br, até o dia 17 de agosto de 2012.
Acesse o edital de audiência pública com a minuta de instrução na página de Audiências Públicas do Portal.