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Comissão de Valores Mobiliários
Audiência pública: alteração de requisitos para o cancelamento de ofício do registro das companhias incentivadas
A CVM coloca em audiência pública hoje, 20 de junho, minuta de Instrução que altera a Instrução CVM nº 427, de 2006, que dispõe sobre o cancelamento de ofício e a suspensão do registro de sociedades beneficiárias de recursos oriundos de incentivos fiscais.
O objetivo da minuta é simplificar o cancelamento de ofício do registro das companhias incentivadas, à semelhança do que a Instrução 480, de 2009, estabeleceu em relação às companhias abertas.
A proposta visa eliminar a necessidade de verificação da paralisação das atividades da companhia por um prazo superior a 3 (três) anos, de modo a viabilizar o cancelamento do registro da companhia incentivada apenas pelo critério objetivo de suspensão do seu registro há mais de 1 (um) ano. A suspensão, por sua vez, decorre do descumprimento reiterado das obrigações de prestação de informações por parte da companhia incentivada.
O prazo para envio de sugestões e comentários com relação à minuta posta em audiência pública termina no dia 20 de julho de 2011.
Acesse o edital de audiência pública com a minuta de instrução na página de Audiências Públicas do Portal.