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Comissão de Valores Mobiliários
Audiência pública: alteração da Instrução 409 (Criação dos fundos de ações BDR Nível I)
CVM coloca em audiência pública proposta de alteração da Instrução nº 409, que dispõe sobre a constituição, a administração, o funcionamento e a divulgação de informações dos fundos de investimento – Criação dos fundos de ações "BDR Nível I"
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) coloca em audiência pública hoje, 09/08/2011, minuta de Instrução propondo alterações na Instrução CVM 409, de 18 de agosto de 2004, que dispõe sobre a constituição, a administração, o funcionamento e a divulgação de informações dos fundos de investimento.
A minuta propõe alterações no art. 95-B, §§ 3º e 4º e no art. 2º, § 7º, inciso II, com o objetivo de autorizar a inclusão de Brazilian Depositary Receipts Nível I ("BDR Nível I") na lista de ativos que podem ser considerados para o cumprimento do limite estabelecido no art. 95-B, §1º, inciso I, da mesma Instrução, desde que tais fundos se destinem exclusivamente a investidores qualificados e usem, em seu nome, a designação "Ações – BDR Nível I".
As alterações propostas representam mais um passo da CVM na direção de liberação gradual dos investimentos no exterior, autorizando investidores qualificados a investirem em fundos cujos ativos sejam lastreados 100% no exterior.
O prazo para envio de sugestões e comentários termina no dia 09 de setembro de 2011 e devem ser encaminhados para a Superintendência de Desenvolvimento de Mercado (SDM), preferencialmente pelo endereço eletrônico audpublica1111@cvm.gov.br ou para a Rua Sete de Setembro, 111, 23º andar, Rio de Janeiro – RJ, CEP 20050-901.
Acesse o edital de audiência pública com a minuta de Instrução na página de Audiências Públicas do Portal.