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Comissão de Valores Mobiliários
Audiência pública: alteração da Instrução 301 – Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) coloca em audiência pública hoje, 29/2/2012, minuta de alteração da Instrução nº 301 ("Minuta"), com o objetivo de adequar a regulamentação da CVM às recomendações internacionais no âmbito do processo de seguimento (Follow Up) da avaliação do Brasil por parte do Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo - GAFI/FATF.
As principais modificações propostas na Minuta visam remover as ressalvas relativas à regulação do mercado de valores mobiliários, que serão objeto de nova avaliação pelo GAFI/FATF ainda no ano de 2012, para adequar as normas da CVM às Recomendações daquele organismo, como explicitado a seguir:
(i) Recomendação 5 – as instituições devem identificar e monitorar adequadamente seus clientes;
(ii) Recomendação 6 – a identificação dos clientes que foram ou são considerados pessoas politicamente expostas, bem como a necessidade de uma supervisão mais rigorosa de suas transações;
(iii) Recomendação 8 – as instituições devem dedicar especial atenção aos riscos de ocorrência dos crimes de lavagem de dinheiro por meio da utilização de novas tecnologias, principalmente aquelas que possam favorecer o anonimato dos clientes;
(iv) Recomendação 10 – as instituições devem conservar, por ao menos cinco anos, todos os documentos relativos às suas transações, incluindo-se as eventuais análises que motivaram a decisão de não comunicar alguma operação atípica;
(v) Recomendação 15 – as instituições devem elaborar programas de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo que contemplem dispositivos de controle interno para verificação regular da eficácia do sistema; e
(vi) Recomendação 21 – as instituições devem conceder particular atenção às suas relações de negócio e às operações com pessoas naturais e entidades situadas em países que não aplicam as Recomendações do GAFI/FATF ou o fazem de modo insuficiente.
As sugestões e comentários recebidos serão disponibilizados na íntegra, após o término do prazo da audiência pública, na página da CVM na rede mundial de computadores. O tratamento reservado das sugestões encaminhadas e de sua autoria será concedido em caso de solicitação expressa do participante, sem prejuízo de menção à sugestão recebida, sem identificação da autoria, no Relatório de Audiência Pública.
O prazo para envio de sugestões e comentários com relação ao edital termina no dia 30 de março de 2012 e devem ser encaminhados para a Superintendência de Desenvolvimento de Mercado (SDM), preferencialmente pelo endereço eletrônico audpublica0112@cvm.gov.br.
Acesse o edital de audiência pública com a minuta de instrução na página de Audiências Públicas, do Portal.