Notícias
Atos Declaratórios alertam para captações de clientes não autorizadas
Atuações irregulares no mercado
A Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) informa aos participantes do mercado de valores mobiliários e ao público em geral que a empresa YouTrading e Heber Oliveira de Medeiros não estão autorizados por esta Autarquia a captarem clientes residentes no Brasil, por não integrarem o sistema de distribuição previsto no art. 15 da Lei nº 6.385, de 1976.
As decisões foram divulgadas pelos Atos Declaratórios CVM 14.611 e CVM 14.614, publicados em 5/11/2015 no Diário Oficial da União.
A área técnica detectou que ambos efetuam a captação de clientes, por meio de páginas virtuais, para participação em eventos e posterior abertura de contas reais em corretoras internacionais para aplicações no mercado Forex (Foreign Exchange). A YouTrading tem utilizado o site www.youtrading.com/pt para atrair participantes para o 1º CBT – Primeiro Congresso Brasileiro de Traders (13 e 14 de novembro de 2015, em São Paulo). Já Heber Oliveira de Medeiros, por meio de sua página no Facebook (https://www.facebook.com/hebervaio) e do site http://forexgroup.eadplataforma.com, convida para o encontro Mercado Financeiro Global, a ser realizado no dia 18 de novembro de 2015 em Rio Branco (AC).
Os Atos determinam a imediata suspensão da veiculação de qualquer oferta pública de oportunidades de investimento no denominado mercado Forex, de maneira direta e indireta, inclusive por meio das páginas virtuais e dos eventos citados e de qualquer outra forma de conexão à rede mundial de computadores.
Se não cumprirem a determinação, a YouTrading e Heber Oliveira de Medeiros estarão sujeitos à aplicação de multa cominatória diária, no valor de R$ 1.000,00, sem prejuízo da responsabilidade pelas infrações já cometidas antes da publicação destes Atos Declaratórios, com a imposição da penalidade cabível, nos termos do art. 11 da Lei nº 6.385, de 1976, após o regular processo administrativo sancionador.
Lembre-se!
Caso seja investidor ou receba proposta de investimento dos intermediários mencionados, entre em contato com a CVM através do Serviço de Atendimento ao Cidadão, preferencialmente fornecendo detalhes da oferta e a identificação das pessoas envolvidas, a fim de que seja possível a pronta atuação da Autarquia no caso.
Para mais informações, acesse os Atos Declaratórios CVM 14.611 e CVM 14.614.