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Comissão de Valores Mobiliários
Atuaçõa irregular: BWM Investments Ltda., Richard Neville Baumann e Cristiane Domiciano
CVM determina suspensão de veiculação de oferta de fundos de investimento e de serviços de administração de carteiras e de consultoria de valores mobiliários pela BWM INVESTMENTS LTDA, por RICHARD NEVILLE BAUMANN e por CRISTIANE DOMICIANO
O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) determinou, por meio da Deliberação CVM nº 711/13, a imediata suspensão da veiculação no Brasil de qualquer oferta de fundo de investimento e de serviços de administração de carteiras e de consultoria de valores mobiliários pela BWM INVESTMENTS LTDA, pelo Sr. RICHARD NEVILLE BAUMANN e pela Sra. CRISTIANE DOMICIANO.
A Autarquia constatou que a BWM INVESTMENTS LTDA, o Sr. RICHARD NEVILLE BAUMANN e a Sra. CRISTIANE DOMICIANO, vinham utilizando o endereço na Internet www.bwminvestments.com para ofertar publicamente aplicação em fundos de investimento e os serviços de administração de carteiras e de consultoria de valores mobiliários.
Como a BWM INVESTMENTS LTDA, o Sr. RICHARD NEVILLE BAUMANN e a Sra. CRISTIANE DOMICIANO não se encontram registrados na CVM, na qualidade de administradores de carteiras e de consultores de valores mobiliários, nem integram o sistema de distribuição de valores mobiliários, a deliberação tem o objetivo de suspender essa atuação e alertar ao mercado quanto à oferta irregular.
Ainda foi estabelecido que a BWM INVESTMENTS LTDA, o Sr. RICHARD NEVILLE BAUMANN e a Sra. CRISTIANE DOMICIANO não estão autorizados pela Autarquia a exercer quaisquer atividades no mercado de valores mobiliários e que, por não preencherem os requisitos previstos na regulamentação da CVM, não podem ofertar publicamente, constituir, nem administrar fundo de investimento ou oferecer ao público serviços de administração de carteiras e consultoria de valores mobiliários.
A oferta pública de fundos de investimento só pode ser realizada por entidades integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários. Da mesma forma, a administração profissional de carteiras e a consultoria de valores mobiliários requerem a prévia autorização da CVM.
O descumprimento dessa determinação enseja multa cominatória diária no valor de R$ 5 mil, sem prejuízo da responsabilidade pelas infrações já cometidas, com a imposição das penalidades cabíveis, nos termos do art. 11 da Lei no 6.385/76.
Esta Comissão solicita aos investidores que recebam propostas de investimento por parte da a BWM INVESTMENTS LTDA, do Sr. RICHARD NEVILLE BAUMANN e da Sra. CRISTIANE DOMICIANO, que comuniquem o fato por meio do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC), disponível na página da CVM (conteudo.cvm.gov.br), em "Fale com a CVM". É importante que sejam prestadas informações que detalhem as condições da oferta de valores mobiliários e que permitam a correta identificação das pessoas envolvidas, inclusive para configurar o eventual descumprimento da determinação de suspensão das referidas condutas.
A CVM ainda esclarece que não tem o poder de determinar o ressarcimento de eventuais prejuízos de pessoas que aderiram à oferta irregular em questão, uma vez que sua atuação ocorre no âmbito administrativo. No entanto, a Autarquia pode aplicar as penalidades previstas no art. 11 da Lei 6.385/76 e comunicar ao Ministério Público quando os fatos apurados contiverem indícios da ocorrência de infração à lei penal.
Em caso de eventual prejuízo, a indenização deve ser perseguida junto ao Poder Judiciário. Nessa hipótese, esta Comissão poderá ser intimada, pelo Juízo, a oferecer parecer ou prestar esclarecimentos sobre a questão, nos termos do art. 31 da Lei nº 6.385/76.
Acesse a Deliberação CVM nº 711/13.